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O Papado no Concílio de Niceia (325)

  • Foto do escritor: Jefferson Santos
    Jefferson Santos
  • 21 de dez. de 2025
  • 43 min de leitura

Os inimigos da Igreja afirmam que o concílio de Niceia (325) realizou-se sem a colaboração da autoridade do Papa. Eles deduzem que não foi São Silvestre, o bispo de Roma da época, quem o convocou; que não foi ele quem o presidiu; que não foi por sua autoridade que seus decretos foram tomados; e até que um de seus cânones contradiz o Papado. É isso que vamos examinar.


Eis o plano de nosso estudo:


I) Quem convocou o concílio?

A) Não foi Constantino

B) Foi o Papa Silvestre


II) Quem presidiu o concílio?

A) Não foi Constantino

B) Não foi Eustáquio de Antioquia

1) Os diferentes significados do termo "presidir"

2) Eustáquio não teria pronunciado o discurso dirigido ao imperador?

3) Eustáquio não estaria sentado à direita, o lugar de honra?


C) Foram os legados do Papa: São Ósio, Vito e Vicente

1)Testemunho de Santo Atanásio

2) Relato de Sozomeno de Constantinopla

3) Relato de Sócrates de Constantinopla

4) Relato de Gelásio de Cízico

a) Conteúdo do relato

b) Pertinência de seu testemunho

c) Por que Gelásio inscreve Ósio antes de Vito e Vicente?

4) Suas posições nas listas de assinaturas

5) As testemunhas posteriores: São Hincmaro de Reims, Adriano I, Menas, Teodoro e Fócio


III) Quem ratificou os decretos do Concílio?

A) Duas pistas falsas sobre afirmações diretas de que o Concílio foi ratificado pelo Papa

1) Carta sinodal do Concílio de Roma de 485


IV) O 6º cânone do Concílio de Niceia e o Papado

A) Não: esse cânone não contradiz o Papado

1) Impossibilidade contextual de que o Concílio tenha contradito o Papado em um cânone

2) Refutações das falsas interpretações

a) O verdadeiro sentido do cânone: uma simples repartição das jurisdições patriarcais

b) A inconsistência da interpretação de Rufino de Aquileia

B) Não: esse cânone não começa com "A Igreja romana sempre teve a primazia"

C) Esse cânone não teria mesmo assim um significado papista?

1) Uma reflexão sobre a formulação do cânone

2) Uma comparação entre as versões grega e copta

3) Os cânones arábicos reconhecem o Papado

a) Cânones ditos arábicos, mas difundidos por todo o Oriente e presentes em todas as línguas orientais

b) Cânones apócrifos traduzindo sem dúvida a intenção do legislador

c) O 8º cânone arábico, visível paráfrase do 6º cânone oficial, apresenta o Bispo de Roma como "sucessor de São Pedro"

d) 37º cânone arábico: "Seu príncipe e seu chefe [dos patriarcas] é o senhor que ocupa a sé de São Pedro em Roma, assim como ordenaram os apóstolos"

e) 39º ou 44º cânone arábico, conforme as coleções: "o Pontífice [de Roma] tem poder sobre todos os patriarcas, sendo seu príncipe e seu chefe, como o próprio São Pedro, a quem foi dado poder sobre todos os príncipes cristãos e sobre seus povos, visto que ele é o vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre todos os povos e sobre toda a Igreja cristã"

f) Um hábito oriental de produzir textos falsos


V) Tema anexo: refutação da lenda da intervenção de Pafnúcio contra o celibato dos sacerdotes


I) Quem convocou o concílio?

A) Não foi Constantino

Nossos adversários afirmam que foi o imperador Constantino, e não o Papa São Silvestre, quem convocou o concílio. E para esse fim, eles alegam alguns testemunhos truncados dos historiadores eclesiásticos mais autorizados. Eis o teor desses dizeres:


Eusébio de Cesareia (c. 260-c. 339):

O imperador passou então a ocupar-se do concílio geral, reunião num mesmo lugar de diversos corpos do exército santo. Cartas imperiais convidaram os bispos a se dirigirem para lá com presteza. (Vie de Constantin, III, 6)

O Imperador vendo portanto que o repouso da Igreja era abalado por esses dois males, reuniu um Concílio Geral em Niceia, cidade da Bitínia, para o qual convidou todos os Bispos a se fazerem presentes. Houve um concurso maravilhoso de Bispos que para lá se dirigiram de diversas Cidades e de diversas Províncias, como Eusébio o testemunha nestes termos no livro terceiro da vida de Constantino. (Histoire ecclésiastique, I, 8)

Ósio tendo encontrado as contendas demasiado azedas para poder apaziguá-las, e tendo voltado sem nada conseguir, o Imperador convocou para Niceia, cidade da Bitínia, os Bispos de todas as Igrejas. (Histoire ecclésiastique, I, 17)

Teodoreto de Ciro (c. 393-c. 458) diz mesmo que os bispos reconheceram eles próprios essa convocação:

"O grande santo Concílio tendo sido reunido na Cidade de Niceia pela graça de Deus, e pelos cuidados do muito Religioso Imperador Constantino, que nos convocou de diversas Cidades e de diversas Províncias, julgamos necessário informar-vos por nossa Carta sobre o que aí foi agitado e examinado, e sobre o que aí foi resolvido e decidido." (Histoire ecclésiastique, I, 9)

Lançando-se sobre esta oportunidade, protestantes puderam dizer:

Foi sob o pontificado de Silvestre, mas sem a sua cooperação, que se reuniu o primeiro grande concílio ecumênico, o de Niceia, 325 [Abr. de l'hist. des Papes, 18]." É o ministro Bost que renovou nestes termos uma afirmação de Dumoulin. Lutero, Calvino, Vergério sustentaram que os imperadores do Oriente haviam convocado e presidido os primeiros concílios gerais. O Sr. Ampère parece ser da mesma opinião: "Até aqui, diz ele, não ouvimos falar muito de Roma; ela tomou parte nos debates teológicos, mas não os dominou [Histoire littéraire, tomo II, 75]. (CONSTANT, página 200)

B) Foi o Papa Silvestre

A isto é preciso responder com Rufino de Aquileia (c. 345-c. 411):

O imperador convocou em Niceia uma reunião geral dos bispos, após ter tomado o parecer e o consentimento dos Sacerdotes. (Histoire ecclésiastique, I, 1)

Ora, o primeiro destes sacerdotes era o papa Silvestre, soberano pontífice e bispo da diocese do imperador.


Citamos em seguida os Padres do III Concílio de Constantinopla (681) que exclamavam:

Ário quer dividir e separar as pessoas adoráveis da santa Trindade; e imediatamente o imperador Constantino e o venerável Silvestre apressam-se em convocar o grande e célebre concílio de Niceia (Discurso prosfonético aos imperadores, MANSI, XI, colunas 661 A; LABBE, VI, 1049-1050)

Citamos finalmente São Teodoro Estudita (759-826) que nos ensina que uma geração antes de Fócio, a crença da Igreja de Constantinopla era a impossibilidade de reunir um concílio sem a Autoridade do Papa. Escrevendo ao papa São Leão III, ele fala do sínodo que realizaram, em janeiro de 809, os partidários dos segundos matrimônios do imperador Constantino VI, que, após ter sido casado com a armênia Maria, a havia relegado ao claustro (janeiro de 795), e havia desposado a cubicularia Teódota:

Realizou-se em nosso país, ó bem-aventurado Pai, diz ele, um sínodo para a condenação do Evangelho de Cristo, do qual recebestes as chaves da parte deste mesmo Cristo, por intermédio do príncipe dos apóstoles e de seus sucessores, até aquele que precedeu Vossa Santidade. (Lettres, I, 34; col. 1021 C e D)

A primazia do Pontífice romano é portanto uma primazia verdadeiramente divina. Aliás, Teodoro a atestava numa carta anterior dirigida ao mesmo Papa:

Os "moequianos" ou partidários do divórcio imperial, escrevia ele, não recearam arrogar-se o poder de realizar um sínodo, quando não têm o direito de reunir, sem o vosso conhecimento, sequer um concílio ortodoxo, segundo o uso em vigor desde tempos antigos. Quanto mais conveniente e necessário seria, sugerimos respeitosamente, que um sínodo legítimo fosse convocado por vossa primazia divina, a fim de que a crença ortodoxa da Igreja repelisse a doutrina herética. Fizemos-vos estas comunicações, nós, os mais humildes membros da Igreja, como convinha à nossa pequenez, num espírito de inteira submissão ao vosso divino poder pastoral. Rogamos, ademais, à Vossa Santidade que nos conte no número de suas próprias ovelhas, que nos ilumine e nos fortifique de longe com suas santas orações. (Lettres, I, 33; col. 1020 C e D: Eî γαρ οδτοί έαυτοΐς έξαυθεντήσαντες αΐρετικήν σύνοδον έκπληρώσαι ούκ εδεισαν, καίπερ ει και όρθόδοξον ούκ άνευ της υμών είδήσεως έξουσιάζοντες, ώς το άνωθεν κεκρατηχος εθος· πόσω γε μάλλον ενίλογον και άναγκαΐον αν είη, ύπομιμνήσκομεν φόβω, ύπο της θείας πρωταρχίας σου εννομον κρατηθήναι σΰνοδον Ταΰτα άνηγγελκότες, ώς ελάχιστα μέλη της ‘Εκκλησίας, και τί) ύφ’ύμών υπείκοντες θεία ποιμεναρχία)

Assim, sua visão completa do Papado nos é exposta no artigo A primazia de São Pedro e do Papa segundo São Teodoro Estudita (759-826), pelo Padre Severiano SALAVILLE (em Revue d'Etudes Byzantines, 1914, Número 104, pp. 23-42). Eis o plano deste artigo:


I. – A primazia de São Pedro.

II. – A primazia do Papa.

  1. O episcopado de São Pedro em Roma.

  2. A primazia do Papa é de direito divino.

  3. Universalidade da jurisdição sobre o mundo inteiro.

  4. O poder do Papa é sem apelação.

  5. Direito de convocação e de aprovação dos concílios.

  6. A infalibilidade do Papa.

  7. O Papado, centro da unidade da fé e da comunhão.


É preciso notar que os Ortodoxos, celebrando este santo no dia 11 de novembro, o cantam como:

O intrépido defensor da verdade, a coluna e o sustentáculo da fé ortodoxa, o guia inspirado da ortodoxia, o doutor da piedade, o farol do universo que, com seus ensinamentos, iluminou todos os fiéis, a lira do Espírito Santo, etc." (Τής αληθείας σφόδρον συνήγογον, στύλον, έδραί’ωμα ορθοδόξου πίστεως. — ‘Ορθοδοξίας οδηγέ, Οεόπνευστε, εύσεβείας διδάσκαλε, της οΐκουμε’νης ό φωστήρ, ταΐς διδαχαΐς σου πάντας έφώτισας, λύροΕ του Πνεύματος. Ver nos Menaia o ofício das Vésperas e da aurora, em 11 de novembro)

Eles esgotam em sua honra a magnificência dos títulos e dos epítetos. Ou esta linguagem significa algo, ou não passa de uma fraseologia retórica sem substância. Para um espírito lógico não há outra alternativa. Pelos santos que celebra, a liturgia grega é a condenação mais expressa que se possa imaginar do cisma oriental. Quando se canta São João Crisóstomo, São Leão de Roma, São Gregório Magno, São Máximo, o Confessor, São João Damasceno, São Teodoro Estudita e tantos outros, se se conhece sua doutrina e se se é consequente, só se pode ser católico.


Assim, é preciso dizer com o abade Benjamin-Marcellin CONSTANT que:

A assembleia de Niceia, enquanto reunião, foi convocada pelo imperador; enquanto concílio, foi convocada pelo Papa. Constantino, senhor dos tesouros do império, encarregou-se das despesas de viagem que a maioria dos prelados convidados não teria podido fazer; comandando a força armada, tomou medidas para que os considerandos devidos ao seu caráter sagrado lhes fossem por toda parte prodigalizados; mas aí se deteve sua intervenção, e é como testemunha, e não como juiz da fé, que ele tomou parte às vezes nos trabalhos do concílio. (L’histoire et l’infaillibilité des Papes, 1859, tomo 1, página 203)

Estas palavras nos fazem ver imediatamente que o Papa agiu de concerto com o imperador para convocar este concílio. Era a primeira vez que se via a Igreja e o Estado assim unidos, e trabalhando simultaneamente para a extinção do erro, para o restabelecimento da paz na sociedade. Constantino pagou diretamente do tesouro público as despesas de viagem dos bispos; fez preparar a sala conciliar, ocupou-se de prover a tranquilidade pública e a segurança por meio de suas tropas; numa palavra, a parte exterior lhe estava reservada. (La primauté et l’infaillibilité des souverains pontifes, páginas 134-135)

E Dom Justin FEVRE acrescenta:

E compreende-se, com efeito, que o imperador se tenha preocupado com a convocação de um concílio geral e a isso tenha dedicado todos os seus cuidados, seja porque as disputas suscitadas pelo arianismo e as divisões que se seguiam agitavam o império; seja porque o concurso do poder temporal era muito útil para proporcionar aos bispos as facilidades de se dirigirem a Niceia; seja finalmente porque a execução das resoluções do concílio precisava da mão forte do poder civil. Por estes motivos, Constantino se dizia o Bispo do exterior, mostrava sua inteligência das obrigações do poder civil e empregava seu zelo em lhes fazer honra. (Histoire apologétique de la Papauté, tomo 1, página 455)

O que nos leva ao ponto seguinte: quem presidiu o concílio?


II) Quem presidiu o concílio?

O que prova que Silvestre havia se entendido com Constantino a respeito da convocação do concílio de Niceia, é que, não podendo comparecer ele mesmo devido a suas ocupações e sua avançada idade, enviou seus legados para presidi-lo em seu nome. (CONSTANT, página 204)

A) Não foi Constantino

Assim, podemos constatar pelos monumentos da história antiga da Igreja, inclusive sob a pena dos historiadores eclesiásticos invocados por nossos adversários, que este concílio foi não apenas verdadeiramente presidido pelos legados do Papa e por nenhum outro eclesiástico, mas também que Constantino, que nele esteve presente, se colocou voluntariamente em inferioridade, varrendo definitivamente todos os rumores de dominação por ele dos antecedentes e consequências do concílio.


Eusébio de Cesareia:

Constantino não quis senão um pequeno assento que ele mesmo se fez colocar; não se sentou senão depois que os bispos o haviam, por diversas vezes, convidado a fazê-lo (Vie de Constantin, III, 10)

Teodoreto:

Sentou-se sobre um pequeno assento que havia sido colocado no meio, após ter pedido permissão aos Bispos, e eles sentaram-se todos com ele. (Histoire ecclésiastique, I, 7)

Santo Ambrósio de Milão (c. 340-397):

ele [Constantino] não fez nenhuma prescrição aos bispos do concílio, mas lhes deixou inteira liberdade de deliberar e julgar. (Lettre XIII à l’empereur Valentinien II)

Rufino de Aquileia:

tendo sido solicitado por alguns bispos a tomar conhecimento de diversos assuntos que lhes concerniam pessoalmente, ele havia respondido que não cabia ao imperador, mas ao concílio, conhecer das causas episcopais: "Não sou senão um homem sem caráter na ordem das coisas santas, disse ele, jamais me intrometerei para julgar aqueles que [Deus] estabeleceu em seu lugar para nos julgar a nós mesmos." (Histoire ecclésiastique, I, 2)

Na arenga que dirige aos Padres do concílio, Constantino os reconhece como seus mestres, encarregados de corrigi-lo se ele se equivoca:

"Não espereis de minha parte uma doutrina elevada; o que desejo é que minha fé obtenha vossa aprovação."

Eis para as fontes de que dispomos.

Assim ele se chamava o bispo do exterior. Mas vede-o no concílio: não quer ocupar o primeiro lugar; ocupa um assento menos elevado que o dos prelados; não se senta senão depois que os bispos o convidaram, por diversas vezes, a fazê-lo; deixa-os discutir as questões com toda liberdade; e quando alguns bispos querem submeter-lhe certos assuntos que lhes concernem, responde-lhes que jamais se intrometerá para julgar aqueles que Deus estabeleceu em seu lugar para julgá-lo a ele mesmo; não se constitui juiz da fé; não impõe suas vontades ao episcopado reunido; é apenas testemunha e disposto a fazer executar os decretos que forem proferidos." (BEGIN, página 135)
Que é preciso concluir? O que é um presidente que, entrando numa assembleia, não quer ocupar o primeiro lugar? que manda colocar para si um assento menos elevado que o dos outros membros? que pede permissão para sentar-se, deixa os bispos discutirem livremente todas as questões, não se reconhece o direito de votar com eles, e os chama de seus juízes? O imperador Constantino deu a si mesmo a qualificação que lhe convinha, quando se chamou o Bispo do exterior. […]
A maioria dos cânones, sobretudo de disciplina, seria de execução demasiado difícil sem o socorro do poder temporal: daí o uso, na Igreja, de convidar os representantes e os depositários desse poder a assistir às deliberações que precedem a adoção dessas medidas. (CONSTANT, páginas 202-203)

B) Não foi Eustáquio de Antioquia

É preciso enfim refutar a objeção que consiste em dizer que o presidente do concílio era Eustáquio, patriarca de Antioquia:


1) Os diferentes significados do termo "presidir"
Os Padres do concílio de Niceia escreveram aos de Alexandria que, em tudo o que se havia decidido, seu bispo Alexandre tivera a presidência. O papa Félix III disse também que o bispo de Antioquia, Eustáquio, havia presidido o concílio dos trezentos e dezoito bispos. Eis para o concílio de Niceia uma abundância de presidentes; mas sem falar da ambição humana, que explica facilmente todas as glórias vãs, não faltam boas razões para resolver esta dificuldade. Primeiro, nas línguas clássicas, as mesmas palavras servem para expressar as ideias bem distintas de presidência e de precedência, e é preciso observar ainda, quanto à precedência, que ela é às vezes o efeito de um direito adquirido, às vezes a boa graça passageira de um serviço de circunstância. (FEVRE, página 460)

Com efeito, o termo ϰὐριοσ, empregado por Eusébio, designa apenas um membro influente do concílio e não o presidente propriamente dito.

Em seguida, os patriarcas ocupavam um lugar distinto, gozavam assim de uma precedência aceita, senão como direito, certamente como uma alta conveniência. Finalmente, em Niceia, o patriarca de Antioquia havia arengado Constantino, e o patriarca de Alexandria, com o concurso eloqüente de seu diácono Atanásio, havia-se distinguido na luta contra o arianismo.
Pôde-se portanto, especialmente em cartas onde não se tratava de falar com o rigor dogmático, mas de colocar em evidência honrosa o papel dos dois patriarcas, pôde-se, portanto, honrá-los com o título de presidente. Nil e Cedreno pensam mesmo que os três patriarcas e o bispo de Jerusalém presidiram juntos e efetivamente; o bispo de Jerusalém já tinha um lugar distinto. Mas esta prova, cremos nós, repousa sobre uma confusão ou sobre um esquecimento." (FEVRE, página 460)

2) Eustáquio não teria pronunciado o discurso dirigido ao imperador?
Finalmente, outros autores sustentaram que o concílio de Niceia havia sido presidido por Eustáquio, patriarca de Antioquia, dando como prova de sua opinião o lugar que ocupava este bispo, o primeiro à direita, e o privilégio que teve de falar primeiro ao imperador. Razões vãs: se Eustáquio abriu a sessão com uma alocução ao imperador, é provavelmente porque haviam-lhe encarregado de fazê-lo, falando muito melhor o grego, sua língua materna, do que poderia tê-lo feito um bispo da Espanha ou um sacerdote de Roma. (CONSTANT, página 207)

Com efeito, embora Constantino fosse de cultura latina, ele falava perfeitamente, como toda a alta sociedade do império, o grego, sobretudo por ser originário da Dácia Aurélia, região de língua grega. Além disso, a esmagadora maioria dos Bispos presentes eram orientais, e tinham portanto o grego como língua materna, e os poucos ocidentais presentes tinham sem dúvida um domínio suficiente do grego para compreender o discurso, mas não para pronunciá-lo.


O abade CONSTANT faz aqui referência a "um bispo da Espanha ou um sacerdote de Roma" porque como veremos a verdadeira presidência coube aos legados do Papa que eram o bispo espanhol Ósio de Córdoba e aos sacerdotes romanos Vito e Vicente.


3) Eustáquio não estaria sentado à direita, o lugar de honra?
Quanto ao lugar que ocupava Eustáquio, era de fato o primeiro à direita; mas nos concílios este lugar é apenas o segundo, o mais digno é o primeiro à esquerda. Que este uso venha da convicção em que estavam os antigos, como narrou Varrão, de que o lado esquerdo era de melhor augúrio, ou bem que se deva ao costume de colocar no meio do concílio o livro dos Evangelhos, o fato é que ele existe. Vemos uma prova disso no concílio de Calcedônia: o lado esquerdo era ocupado pelos legados da Sé apostólica, o patriarca de Constantinopla e o de Antioquia; o lado direito por Dióscoro, patriarca de Alexandria, que o concílio deveria depor antes de se separar, e por Juvenal, patriarca de Jerusalém. Vemos também que, no concílio geral de Florença, o Papa e o clero latino ocupavam o lado esquerdo; ao lado direito, viam-se o imperador e o clero grego, que vinham renunciar ao cisma. (CONSTANT, páginas 207-208)

Os concílios celebravam-se geralmente nas igrejas. Nas igrejas, há um lado direito e um lado esquerdo ocupando as duas partes da nave; há, além disso, no santuário e no coro, igualmente um lado esquerdo e um lado direito. A palavra de que se serve para indicá-los varia conforme o lugar de onde escreve o observador. Se entrais numa igreja pela porta ordinária, colocando-vos de frente para o altar-mor, tendes à vossa esquerda um lado esquerdo, à vossa direita um lado direito. Se, ao contrário, vos colocais sobre o altar, olhando para a porta de entrada, a direita torna-se esquerda e a esquerda torna-se direita. Ora, na liturgia, a orientação das igrejas toma-se da posição do sacerdote dizendo Dominus vobiscum, e esta situação é ela mesma variável, conforme o sacerdote diz a missa apresentando o rosto ou dando as costas aos fiéis. Estas distinções são para lembrar, quando se trata de dar-se conta do lugar de um Padre num concílio. Dizeis, por exemplo, que Eustáquio ocupava, em Niceia, o primeiro lugar à direita. Este primeiro lugar à direita era o segundo, e o mais digno era à esquerda ao entrar. Que este uso se explique pelos costumes lembrados anteriormente, ou pela convicção dos antigos de que o lado esquerdo era de melhor augúrio, ou pelo costume de colocar no meio das assembleias conciliares os santos Evangelhos, o fato é que ele existe. Vedes uma prova disso no concílio de Calcedônia: o lado esquerdo era ocupado pelos legados da Santa Sé, os patriarcas de Antioquia e de Constantinopla; o lado direito por Dióscoro e Juvenal, patriarcas de Alexandria e de Jerusalém. Vemos também que, no concílio geral de Florença, o Papa e o clero latino ocupavam o lado esquerdo; ao lado direito, viam-se o imperador e o clero grego, que vinham renunciar ao cisma. Por estes fatos e estas considerações, é fácil concluir que não se podem construir argumentos sobre a direita ou a esquerda de um concílio, sobretudo quando se pode confundir a precedência patriarcal com a presidência dos legados. (FEVRE, páginas 460-461)

Agora que fica provado que Constantino não teve nenhum papel no concílio, e que Eustáquio de Antioquia também não teve esse papel, coloquemos a nós mesmos a questão:

Mas quem presidiu este concílio? Foi o Papa Silvestre por meio de seus três legados, Ósio, bispo de Córdoba, e os dois sacerdotes, Vito e Vicente. Em qualidade de representantes do Soberano Pontífice, seus nomes encontram-se sempre mesmo antes daqueles dos patriarcas de Alexandria e de Antioquia; se não estivessem revestidos desta alta função, como poderiam um simples bispo da Espanha e dois sacerdotes ter tido a precedência? (FEVRE, página 135)

Demonstremos isso.


C) Foram os legados do Papa: São Ósio, Vito e Vicente

A prova de que o concílio foi presidido pelos legados do Papa é tanto mais forte quanto não decorre de uma fonte única, mas do cruzamento de várias fontes. Estamos assim seguros de que não se trata de uma peça forjada pelos defensores do Papado.


1) Testemunho de Santo Atanásio

A primeira afirmação da presidência por Ósio nos é relatada por Santo Atanásio (c. 295-373) que teve de fugir de sua sé de Alexandria várias vezes por causa da perseguição ariana, e desafia qualquer um a lhe dizer qual sínodo de importância não foi presidido pelo defensor da divindade de Jesus Cristo, Ósio:

É supérfluo falar do grande e feliz ancião, do confessor tão justamente chamado Ósio; pois talvez seja conhecido de todos que o fizeram banir. Este ancião não era um desconhecido, mas o mais ilustre dos bispos, mais ilustre por si só que todos os outros. Que sínodo não presidiu ele? (Apologie de sa fuite, V)

Santo Atanásio nos ensina portanto que Ósio foi o principal presidente do concílio de Niceia. Não nos ensina de modo algum que o foi em delegação do Bispo de Roma, nem que Vito e Vicente estavam com ele. Isso, são os testemunhos dos autores seguintes que nos farão deduzir por cruzamento de informações.


2) Relato de Sozomeno de Constantinopla
"Ósio tendo encontrado as contendas demasiado azedas para poder apaziguá-las, e tendo voltado sem nada conseguir, o Imperador convocou para Niceia, cidade da Bitínia, os Bispos de todas as Igrejas. Os Pastores de três Igrejas fundadas pelos Apóstolos encontraram-se neste Concílio, a saber, Macário, Bispo de Jerusalém, Eustáquio, Bispo de Antioquia, cidade situada sobre o rio Oronte, e Alexandre, Bispo de Alexandria. Júlio, Bispo de Roma, não pôde ali encontrar-se devido à sua avançada idade; mas Vito e Vicente, Sacerdotes de sua Igreja, ali se encontraram em seu lugar. (Histoire ecclésiastique, livro I, capítulo 17)

Sabemos portanto que Ósio presidiu o Concílio e que Vito e Vicente ali estavam em sua qualidade de legados do Papa. Sozomeno nos ensina que Ósio, Vito e Vicente assinaram em qualidade de legados do Bispo de Roma. Mas por que comete o erro de dizer que o Bispo de Roma naquele tempo era Júlio, quando era Silvestre? Não o sabemos com certeza, mas há fortes probabilidades de que isso esteja ligado a uma confusão difundida na época entre os Concílios de Niceia, sob o Papa São Silvestre, e de Sardica, sob o Papa São Júlio. Desenvolvemos este assunto em nossa página:


Cinco séculos depois o coryphaeus da igreja ortodoxa, Fócio, cometerá o mesmo erro. Retornaremos a isso mais adiante.


3) Relato de Sócrates de Constantinopla

Sócrates escreve:

Os Bispos que se haviam reunido em Niceia, tendo feito diversos Cânones, retornaram cada um à sua Igreja. Creio que aqueles que tomarem o trabalho de ler minha obra ficarão muito satisfeitos em saber seus nomes, as Cidades de onde eram Bispos, e o tempo em que realizaram o Concílio. Eis o que pude aprender sobre isso. Ósio era Bispo de Córdoba, na Espanha, como creio, e como já disse antes. Vito e Vicente, Sacerdotes da Cidade de Roma, Alexandre, Bispo do Egito, Eustáquio da grande Antioquia, Macário de Jerusalém, Harpocração de Cynópolis. Os nomes dos outros são relatados no Livro dos Sínodos, composto por Atanásio, Bispo de Alexandria. (Histoire ecclésiastique, I, 9)

Ao colocar Ósio, Vito e Vicente no topo da lista dos membros presentes, antes mesmo dos Bispos de Antioquia e Alexandria, mesmo sem dizer explicitamente que eles tinham a presidência, Sócrates nos confirma o que já nos dizia Santo Atanásio: Ósio presidiu o concílio de Niceia. Mas ele nos ensina agora, além disso, que o fizeram em delegação do Bispo de Roma. Certamente, Sócrates não menciona a delegação romana em relação a Ósio, mas isso é implícito. Com efeito, como poderia um simples Bispo, nem mesmo Arcebispo, ser colocado no topo da lista, inclusive antes dos patriarcas e daqueles para os quais a delegação romana é explicitamente mencionada, sem ser ele mesmo delegado do mesmo Bispo que estes? Sobretudo quando toda a tradição antiga, como vamos ver, afirma isso efetivamente? Além disso, Vito e Vicente só estavam presentes em razão de sua delegação do Bispo de Roma, enquanto Ósio, sendo Bispo, era membro de direito do concílio, e também estava presente como Bispo de Córdoba.


Sócrates, além de nos confirmar que Ósio presidiu o concílio, nos ensina que ele era delegado do Bispo. Com efeito, não há rigorosamente nenhum outro motivo possível para que ele tivesse tido a presidência do concílio:


"Esta passagem de Sócrates mostra, por si só, quais eram os presidentes do concílio. Ósio não é qualificado, é verdade, de legado do Papa, não mais do que Vito e Vicente; mas é fácil ver que é a esta qualidade só que devem o serem nomeados os primeiros. Se Ósio não tivesse sido nomeado pelo Papa para o representar no concílio, Teógnis, bispo de Niceia, e Eusébio de Nicomédia, metropolita da província, ambos arianos e inimigos de Ósio, não lhe teriam permitido apoderar-se do primeiro lugar.

A que título, aliás, Ósio teria devido esta honra? À dignidade de sua sé? Simples bispo de Córdoba, sufragâneo de Sevilha, ele devia ceder o passo a uma multidão de arcebispos e metropolitanos, e sobretudo aos três patriarcas de Alexandria, Antioquia e Jerusalém. Às suas virtudes? Ele havia de fato combatido pela fé, mas ainda não a havia confessado nos tormentos como vários de seus colegas e sobretudo como Pafnúncio da alta Tebaida e Potamião de Heracleia, ambos presentes. Aos seus milagres? Não vemos que tenha feito algum, e toda a Igreja conhecia os de Espiridião de Chipre, Tiago de Nísibis e Nicolau de Mira. À escolha do imperador? Se a nomeação do presidente estivesse a sua disposição, não seria Ósio, a quem mal conhecia, que teria sido objeto de sua escolha, mas Alexandre, patriarca de Alexandria, ou Eusébio de Cesareia, por quem manifestava um vivo apego." (CONSTANT, páginas 204-206)

Além disso, não seria aberrante que se tivesse confiado a Ósio a presidência de um concílio que tinha por objetivo condenar a heresia de Ário, quando se sabe que Constantino enviou Ósio a Alexandria, para exortar Ário a retornar à Comunhão da Igreja (Sócrates, Histoire ecclésiastique, I, 7).


4) Relato de Gelásio de Cízico
a) Conteúdo do relato

Nossa conclusão é muito facilmente dedutível do texto e do contexto. Sabemos que Ósio presidiu o concílio e que os legados do Papa tiveram um lugar mais privilegiado que os outros patriarcas dos quais se disse por vezes, erroneamente, que presidiram o concílio. Assim, o último elemento que falta é a afirmação de que Ósio agiu em qualidade de legado da Igreja romana. Isso é feito por Gelásio de Cízico (século V):

Notou-se nesta assembleia, Ósio, célebre bispo espanhol, que, conjuntamente com os sacerdotes de Roma, Vito e Vicente, ocupavam o lugar de Silvestre, bispo da grande cidade. (Histoire du concile de Nicée, II, 5)

b) Pertinência de seu testemunho

Alguns objetarão que a l’Histoire du concile de Nicée [História do concílio de Niceia] de Gelásio de Cízico não é confiável e que grande parte é inventada. Isso é perfeitamente exato. Porém ele evidentemente não inventou tudo. E o papel de Ósio como legado de Roma obviamente não poderia ser inventado, pois um fato tão contrário à verdade lhe teria atraído as zombarias de seus contemporâneos, por fazer parte do que é notório. Além disso, dir-se-á, por um lado, que Gelásio não diz que Ósio, Vito e Vicente presidiram o concílio, mas apenas que Ósio representava o Bispo de Roma ao lado de Vito e Vicente. Ele aliás apenas confirma o que era implícito em Sócrates de Constantinopla. A menção explícita da presidência por este trio não é afirmada. Esta só nos é conhecida por cruzamento de informações, como dissemos.


É preciso salientar, por outro lado, que o oriental Gelásio não poderia ter inventado uma coisa tão vantajosa para a Sé de Roma, sobretudo quando se conhecem as pretensões da tão próxima Constantinopla naquela época. Gelásio tinha, portanto, todos os motivos humanos para não valorizar a dominação de Roma, especialmente se ela fosse verdadeira. Portanto, se ele a mencionou, é porque a informação estava fora de dúvida. Não se pode portanto dizer que essa ideia tenha vindo da obra não confiável de Gelásio.


c) Por que Gelásio inscreve Ósio antes de Vito e Vicente?

Alguns objetam que Ósio é colocado em primeiro lugar nas subscrições comuns do concílio, mas sem qualquer marca de legação, enquanto Vito e Vicente, que são colocados imediatamente depois, declaram que subscrevem em nome do Papa Silvestre, seu Bispo. Daí se seguiria que Gelásio não pretende dar a entender que Ósio agia como legado do Papa.

A isto, respondemos que no concílio de Éfeso, São Cirilo de Alexandria assinou em primeiro lugar sem declarar que ocupava o lugar do bispo de Roma, e que depois dele os enviados de Roma assinaram marcando sua qualidade de legados. E, no entanto, é bem certo que São Cirilo presidia a assembleia em nome do Papa, como está marcado nos próprios atos do concílio, διέποντος και τον τόπον τοΰ άγιωτάτου κσλ οσιωτάτου άργιεπί,τκόπου της ‘Ρωμαίων εκκλησίας Κελεστίνου (Mansi, Ampl. conc. coll., t. IV, col. 1124, 1280) [nota do tradutor: ver também sobre este assunto nosso artigo intitulado O Papado no concílio de Éfeso (431)]. Por que não seria o mesmo com Ósio em Niceia? O que pode nos levar a crer nisso, é que em todas as subscrições que possuímos, Ósio e os dois sacerdotes romanos formam sempre um grupo à parte, um grupo inseparável. […]

Um outro testemunho no qual se apoiaram para provar a presidência do representante do Papa no concílio de Niceia é o fato de Lucêncio, legado de São Leão em Calcedônia, que acusa Dióscoro de ter feito um concílio sem a permissão da Sé apostólica: προσώπου γαρ ήρπασε το κρίνειν, όπερ ΐ>·ακ έκέκτητο* καΐ σύνοδον ετόλρ.ησε πον^σοα επιτροπής δίγα τοΰ αποστολικού θρόνοω,, όπερ ουδέποτε γέγονεν, ούδε ε’Εον γένβίτοαι (Mansi, op. cit., t. VI, col. 581 b). Aplica-se este texto à presidência do concílio de Éfeso (449) e argumenta-se assim: Se Ósio ou outro qualquer tivesse presidido o concílio de Niceia sem delegação do bispo de Roma, Dióscoro não teria deixado de servir-se disso para sua defesa. Logo, o bispo de Roma presidiu o concílio de Niceia por seu ou seus representantes. Mas faz-se dizer demais ao texto grego acima citado. A repreensão de Lucêncio, com efeito, verifica-se, e a falta de Dióscoro existe a partir apenas do momento em que este, pronunciando a condenação de Flaviano, usurpa um papel de juiz que não lhe pertence, passa por cima do Contradicitur do diácono Hilário e transforma o concílio em um assalto. Até então, os legados pontifícios haviam assistido ao concílio sem nenhuma protestação, e mesmo haviam aprovado uma declaração de fé em sua presença, e Dióscoro pode muito bem ter exercido, e aparentemente exerceu a presidência fora de qualquer delegação da Santa Sé, sem que a coisa parecesse anormal. (Padre Venâncio GRUMEL, artigo Le siège de Rome et le concile de Nicée. Convocation et présidence em Échos d'Orient, 1925, Volume 24, Número 140, pp. 416-419)

4) Suas posições nas listas de assinaturas

Em todos os exemplares, sem excetuar um só, Ósio e os dois sacerdotes romanos sempre assinaram em primeiro lugar, e, depois deles apenas, o patriarca Alexandre de Alexandria, etc. É assim nas duas listas de assinaturas dadas por Mansi (t. II, col. 692, 697; e Hardouin, t. I, col. 311) e nas outras duas dadas por Gelásio (Mansi, t. II, col. 882, 927; Hardouin, t. I, col. 423). Nestas duas últimas, Ósio assina explicitamente em nome da Igreja de Roma, das Igrejas da Itália, da Espanha e dos outros países do Ocidente; os dois sacerdotes romanos parecem estar ali apenas para lhe fazerem cortejo. Nas duas outras listas, ao contrário, nada indica que Ósio tenha agido em nome do Papa, enquanto se tem o cuidado de o especificar para os dois sacerdotes, e este fato não é tão surpreendente quanto poderia parecer à primeira vista: era necessário indicar por qual motivo os sacerdotes haviam assinado, pois não possuíam por si mesmos o direito de assinatura. Para Ósio, ao contrário, que era bispo, esta declaração não era necessária.


Anti-romanos sustentam que Ósio teve a honra de assinar em primeiro lugar por causa do grande crédito de que gozava junto ao imperador (Dom Henri LECLERCQ d’ORLANCOURT, OSB, L’Espagne chrétienne, Paris, Lecoffre, 1906, segunda edição, capítulo II). Mas é certamente mais do que arriscado pretender que os bispos assinaram segundo a escala de seu crédito, e se assim tivesse sido, o nome de Eusébio de Cesareia figuraria certamente entre os primeiros. É, portanto, da mais alta importância, para chegar a descobrir a verdade, investigar em que ordem as assinaturas foram dadas. O estudo das listas faz ressaltar claramente que as assinaturas foram dadas por províncias: o metropolita de uma primeira província assinou primeiro e, depois dele, seus sufragâneos; o metropolita de uma segunda província assinou em seguida, seguido igualmente de seus sufragâneos, e assim por diante. No que diz respeito às províncias elas mesmas, parece não se ter seguido nenhuma ordem regular; a província de Alexandria veio em primeiro lugar, depois a Tebaida, a Líbia, a Palestina, a Fenícia e, depois desta apenas, a província de Antioquia, etc. Cada grupo de assinaturas foi sempre precedido muito visivelmente do nome da província, e esta indicação falta para a assinatura de Ósio e dos dois sacerdotes romanos. Eles assinaram em primeiro e sem designação de diocese. Poderia-se talvez objetar que o concílio, compondo-se sobretudo de bispos gregos, quis fazer a honra aos bispos do Ocidente de os deixar assinar em primeiro lugar, mas esta objeção não tem fundamento, pois, no fim das listas de assinaturas, notam-se ainda os nomes dos representantes de duas províncias eclesiásticas da Igreja latina. A Gália e a África tendo sido colocadas em último lugar, ter-se-ia certamente colocado a Espanha ao lado delas, se Ósio não tivesse sido senão o representante desta província e se não tivesse assistido ao concílio provido de uma dignidade bem superior. Pode-se ainda concluir, do fato de a assinatura de Ósio e a dos dois sacerdotes não ter sido precedida de nenhuma indicação de província, que eles não ocuparam a cadeira como representantes de uma Igreja particular, mas sim como presidentes do concílio, e somos levados a considerá-los como sendo na realidade os πρόεδροι de que fala Eusébio. A analogia com os outros concílios ecumênicos é uma prova a mais da realidade de sua presidência, em particular no concílio de Éfeso o bispo muito célebre Cirilo de Alexandria (do mesmo modo que Ósio desta vez) ocupou a cadeira em qualidade de legado do Papa antes de todos os outros legados vindos da Itália.


5) As testemunhas posteriores: São Hincmaro de Reims, Adriano I, Menas, Teodoro e Fócio

São Hincmaro de Reims (806-882), que os galicanos e outros adversários do Papado pensam ser um dos seus, que havia maturado e examinado a questão, não é menos explícito:

Neste concílio de Niceia, presidiram, como vigários de Silvestre, Ósio de Córdoba, Vítor [Vítor, Vitão, Bitão, segundo os manuscritos e os dialetos] e Vicente. (In opusc. contra Hincm. Laudum., c. 20)

O Prefácio aos cânones de Sardica do Papa Adriano recorda o mesmo fato:

É preciso saber que Ósio, de quem acabamos de falar, foi honrado pelos trezentos e dezoito bispos do concílio de Niceia como representante da Sé apostólica com Vítor e Vicente. (Praef. in can. Sard. concil. VI, 1810)

Eis dois testemunhos não suspeitos, os de dois patriarcas de Constantinopla, Menas (536–552) e Teodoro (677–679 e 686–687):

Veneramos sobretudo, dizem eles em sua profissão de fé dirigida ao Bispo de Roma, veneramos e recebemos como ortodoxos os quatro concílios de Niceia, de Constantinopla, de Éfeso e de Calcedônia. Aceitamos seus atos e suas decisões, quaisquer que sejam, tais como foram escritos do comum consentimento dos Padres que ali assistiram, e dos legados e vigários da Sé apostólica, em cuja pessoa vossos predecessores, os Bispos de Roma, os presidiram. (Labbe, tomo V, ver as colunas 335, 336 e 337)

O coryphaeus da igreja ortodoxa, Fócio, é mais explícito que Sócrates. Numa carta ao imperador Miguel, príncipe búlgaro, falando dos sete primeiros concílios gerais, ele diz sobre o de Niceia:

Os príncipes desta assembleia foram Alexandre, que havia obtido a sé arcebispal de Constantinopla (naturalmente Fócio lhe atribui o primeiro lugar), assim como Silvestre e (seu sucessor) Júlio, insignes e célebres Pontífices da Igreja romana. Estes dois últimos não puderam assistir pessoalmente ao concílio; mas fizeram-se representar, durante o tempo correspondente do pontificado de cada um deles, por Vítor e Vicente, aos quais estava associado (Ósio) o bispo de Córdoba. (Canisius, Lectiones antiquae, t. II, pars secunda, p. 381. Ver Labbe, após as peças relativas ao primeiro concílio ecumênico)

Para responder a esta insinuação de Fócio é preciso responder que:

não concedemos de modo algum que os legados tivessem, como associados, como pretende Fócio, Alexandre de Constantinopla. Simples sacerdote em Niceia, Alexandre ali representava seu bispo Metrófanes e só chegou ele mesmo mais tarde ao episcopado. Além disso, em 325, Constantinopla não existia, ou pelo menos, ainda não era senão a pobre Bizâncio, arruinada pelo imperador Severo, reduzida ao estado de aldeia e sé sufragânea de Heracleia [Gelásio de Cízico, ubi supra; Lebeau, Hist. du bas-Empire, liv. XI, n° 68; Fleury, Hist. eccl., liv. XI, n° 11, ao ano 330.] (D. Justin FEVRE em Histoire apologétique de la Papauté, tomo 3, página 459)

Por que este anacronismo de Fócio? Talvez tenha querido dar uma brilhante genealogia a seu cisma, apresentando aquele que foi o primeiro bispo da nova Roma como igual ao bispo da Roma antiga, e mesmo como lhe sendo superior na nomenclatura eclesiástica; talvez não se tenha enganado menos de boa fé neste caso, do que quando faz reinar o papa Júlio I no tempo do concílio de Niceia. (Abade Jean-Marie-Sauveur GORINI, Défense de l’Eglise, tomo III, página 234)

Mas Ósio, diz-se, subscreveu os atos do concílio sem tomar outro título senão o de Bispo de Córdoba. A isto é preciso responder que a assinatura de um funcionário nem sempre é seguida da enumeração dos títulos que tem direito de tomar. Com efeito:

O imperador dos Romanos, Augusto, contentava-se com o qualificativo de Sebastos, e nosso santo Luís assinava frequentemente Luís de Poissy; Napoleão também era muito breve ao dar sua garrada. Ósio não assinou seu título de legado, seja porque julgava inútil afirmar uma qualidade que ninguém lhe contestava, seja porque, ocupando a cadeira no primeiro concílio ecumênico, não havia sabido prever uma jurisprudência que ainda não estava estabelecida; mas Ósio assinou no lugar dos legados, e isso basta. Sabe-se, além disso, que os atos de Niceia não chegaram intactos, e se as peças que credenciavam os legados pereceram, quando existiam, bastavam amplamente para a validade do papel de Ósio, Vítor e Vicente. (FEVRE, página 459)

III) Quem ratificou os decretos do Concílio?

A) Duas pistas falsas sobre afirmações diretas de que o Concílio foi ratificado pelo Papa


1) Carta sinodal do Concílio de Roma de 485

Em 485, sob o Papa São Félix III, realizou-se um concílio em Roma. Ele enviou uma carta sinodal ao clero de Constantinopla, na qual se lêem as seguintes palavras:

O Prelado da Sé apostólica exerce sua solicitude sobre todas as Igrejas, sendo o chefe de todas, em virtude da palavra que o Senhor disse a Pedro: 'Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela' [Mateus XVI, 18]. É em conformidade com esta palavra que os trezentos e dezoito Padres reunidos em Niceia deferiram à santa Igreja romana a confirmação de seus atos. (Carta sinodal do concílio de Roma ao clero de Constantinopla, ano 485; in: Dion. Exig.. In praefat. conc. Nic; LABBE, IV, 1126; MANSI, tomo VII, coluna 1140; HARDOUIN, tomo II, coluna 856)

Contrariamente ao que se poderia pensar, isso não designa uma atitude dos Padres do Concílio de Niceia (325), mas do Concílio de Sardica (343), em relação aos seus 3º, 4º e 5º cânones papistas. Nós os expomos, assim como seu contexto, no final de nosso artigo:


Isso se explica pela confusão que era feita no século V em Roma, onde se atribuíam ao Concílio de Niceia os cânones daquele de Sardica. Com efeito, os cânones dos concílios de Niceia e de Sardica circularam numa única coleção de cânones, uns após os outros, seguindo uma numeração contínua e sob o único título de Niceia. Esta confusão foi frequente nos manuscritos (Pietro e Girolamo BALLERINI, Disquisitiones de antiquis collectionibus et collectoribus canonum, p. 380; Pierre COUSTANT, Dissertatio de anciis canonum collectionibus, em Andrea GALLANDI, De vetustis canonum collectionibus dissertationum sylloge, página 78). Existem até manuscritos contendo os cânones de Sardica sem os de Niceia, portando o nome de Niceia.


2) Dionísio, o Pequeno (475–544)

Segundo Dionísio, o Pequeno (c. 470–entre 540 e 556), eis quais teriam sido as palavras do próprio Papa São Silvestre:

Admitimos e confirmos por nossa boca tudo o que os santos bispos, no número de trezentos e dezoito, estabeleceram em Niceia, na Bitínia, para a defesa e a manutenção de nossa santa mãe, a Igreja católica e apostólica. (Citado in: Dionísio, o Pequeno, Codex canonum Ecclesiæ universæ, ano 500; e Jean HARDOUIN, Conciliorum collectio regia maxima, 1715, Tome I, após os Atos do concílio de Niceia, p. 527)

Dom Philippe GERBERT (1798-1864), Bispo de Perpignan, descreveu a cena a partir dos atos de um concílio realizado em Roma sob São Silvestre. Pode-se ler online sua narrativa em sua Esquisse de Rome chrétienne, tomo 1, capítulo V, pp. 370-376: clicar aqui.


Na realidade, é que por volta do ano 500, estava-se geralmente em Roma persuadido, devido à necessidade universalmente admitida da aprovação do Papa, de que os atos do concílio de Niceia haviam sido aprovados pelo Papa São Silvestre. Dionísio de fato acrescentou à coleção dos atos de Niceia: Et placuit ut hœc omnia mitterentur ad episcopum urbis Roma Sylvestrum (Dom Pierre COUSTANT, Epist. Pontif. Roman., praef., p. LXXXII e LXXXIX, e Appendix, p. 51, 52; Jean HARDOUIN, Coll. concil., t. 1, col. 311). É mesmo esta persuasão geral que provavelmente fez pensar em fabricar estes falsos documentos; é porque falavam de um fato verdadeiro em si mesmo que o falsário esperou poder fazê-los passar por documentos autênticos.


Temos portanto apenas confirmações indiretas da confirmação dos decretos do Concílio de Niceia pelo Papa. Os testemunhos antigos da necessidade de recorrer à ratificação romana para que um Concílio tenha autoridade são numerosos. Nós os relatamos entre outros em nosso artigo:


IV) O 6º cânone do Concílio de Niceia e o Papado

O 6º cânone do concílio de Niceia dispõe:

Que o antigo costume em uso no Egito, na Líbia e na Pentápole seja mantido, isto é, que o bispo de Alexandria conserve a jurisdição sobre todas essas províncias, pois há o mesmo uso para o bispo de Roma. Deve-se igualmente conservar às Igrejas de Antioquia e das outras dioceses seus antigos direitos. É bem evidente que se alguém se tornou bispo sem a aprovação do metropolitano, o concílio decide que tal não é nem mesmo bispo. Por outro lado, a eleição tendo sido feita por todos com discernimento e de uma maneira conforme às regras da Igreja, se dois ou três fazem oposição por puro espírito de contradição, a maioria prevalecerá.

A) Não: esse cânone não contradiz o Papado

Segundo os adversários do Papado, se o bispo de Roma fosse sucessor de São Pedro no poder pontifical sobre toda a Igreja, o concílio de Niceia não teria tomado a iniciativa de limitar as fronteiras de seu poder às igrejas vizinhas de Roma.


Esta objeção merece duas respostas. Uma resposta externa e uma resposta interna.


1) Impossibilidade contextual de que o Concílio tenha contradito o Papado em um cânone

A resposta externa é que decorre de tudo o que dissemos acima que todo o concílio esteve sob o controle do Bispo de Roma, tanto a convocação, quanto a presidência por meio de seus legados, quanto a ratificação de seus decretos. Assim, é de antemão inconsistente pretender que os cânones do concílio possam conter qualquer coisa contrária à autoridade pontifícia.


2) Refutações das falsas interpretações

A resposta interna consiste em estabelecer o verdadeiro sentido do cânone. Primeiro, mostraremos que é bastante evidente para aqueles que não lançam sobre ele um olhar partidário. Depois, será bom demonstrar em que a interpretação proposta por Rufino de Aquileia não se sustenta.


a) O verdadeiro sentido do cânone: uma simples repartição das jurisdições patriarcais

O Cardeal Tomás de Vio (1469-1534), alias Caetano, o maior tomista e um dos maiores teólogos da história, escreve:

Há uma diferença entre falar da autoridade e falar do uso que dela se faz. Com efeito, mantendo que o bispo de Roma possui a autoridade sobre toda a Igreja, adotou-se como costume louvável: a menos que uma circunstância o exija, o Papa não faz uso de sua autoridade para intervir no domínio em que é a responsabilidade particular das igrejas outras que a de Roma que está em causa. E é assim que, segundo o costume, são os arcebispos que confirmam os bispos em seu cargo, são os bispos que estabelecem os párocos, e assim acontece em inúmeros casos semelhantes. Tal é o antigo costume que recorda o concílio de Niceia, quando, com a aprovação do bispo de Roma, que estava presente em seus legados, decidiu que se devia observar este antigo uso. Mas não se segue que o concílio tenha determinado a autoridade do pontífice romano nem que lhe tenha causado dano; e da mesma maneira, hoje sua autoridade não é nem diminuída nem lesada quando, entre as províncias sem número que lhe obedecem, aqueles que são colocados à sua frente procedem a este tipo de intervenção. (Le Successeur de Pierre, Courrier de Rome, 2004, capítulo 13, n° 308, pp. 142-143)

b) A inconsistência da interpretação de Rufino de Aquileia

O Cônego Adolphe-Charles PELTIER, historiador dos concílios, responde à sua interpretação:

Há outra interpretação, apoiada na autoridade de Rufino, segundo a qual neste cânone tratar-se-ia apenas dos direitos de metropolita que o bispo de Roma exercia sobre as Igrejas suburbicárias, ou seja, sobre aquelas que não estavam distantes mais de onzecentos passos da cidade de Roma. Mas, 1° a autoridade de Rufino é de nenhum valor, como diz muito bem o P. Alexandre (Hist. eccl. sæc. quart, diss. 20); seu espírito de parcialidade nos é bastante conhecido pelas desavenças que teve com São Jerônimo; e se ninguém deve ser juiz em causa própria, isso é verdade para Rufino nos limites que ele impõe à jurisdição da Igreja romana, que ele estava interessado em combater, uma vez que ela o havia excluído de seu seio, pelo órgão de seu pontífice Anastácio I, antes mesmo que ele tivesse começado a escrever sua História. 2° Já no tempo de Rufino, os direitos do pontífice romano, em sua simples qualidade de metropolita, estendiam-se muito além das cidades suburbicárias, uma vez que ele ordenava com este título, e convocava para seus concílios os bispos das sete províncias da Itália, desde o Pó até o Tálon, aqueles das ilhas da Sicília, da Córsega e da Sardenha, que formavam três outras províncias, e aqueles mesmo da Sicília, como prova uma carta de São Leão I. 3° O 6º cânone do concílio de Niceia atribui às sés de Alexandria e Antioquia uma jurisdição da mesma natureza que aquela de que gozava a de Roma; ora, a jurisdição que concede ao bispo de Alexandria sobre o Egito, a Líbia e a Pentápole não é certamente a de um metropolita sobre uma província, mas um direito pelo menos primacial; e isso posto, o que impede dizer que fosse um direito patriarcal propriamente dito, já que toda a história eclesiástica depõe a favor deste fato? É preciso, portanto, abandonar a interpretação de Rufino, por mais defendida que seja pelo doutor Launoy, e mesmo pelos doutores protestantes, e dizer com todos os católicos mais instruídos que o 6º cânone do concílio de Niceia, longe de enfraquecer ou contestar a autoridade do pontífice romano, reconhece ao contrário esta autoridade, que ele não estabelece, mas que supõe como estabelecida desde todos os tempos; e a presidência deferida neste mesmo concílio aos legados do papa São Silvestre demonstra com evidência que, além do direito patriarcal da sé de Roma, modelo primitivo de todos os direitos patriarcais, o concílio reverenciava no bispo sentado no lugar de Pedro esta mesma pedra fundamental sobre a qual toda a Igreja foi edificada. (Dictionnaire universel et complet des conciles, 1847, tomo II, coluna 82, publicado na Encyclopédie théologique do abade Jacques-Paul MIGNE, tomos 13 e 14)

B) Não: este cânone não começa com "A Igreja romana sempre teve a primazia"

Lê-se frequentemente que este famoso 6º cânone continha a seguinte frase:

A Igreja romana sempre teve a primazia

A crítica tende a revogar esta fórmula como interpolação. Deixemos novamente a palavra ao Cônego Adolphe-Charles PELTIER:

Outros foram mais longe e pretenderam com Barônio e Belarmino que a autoridade suprema da sé de Roma não só não é contraditada, mas é claramente demonstrada por este mesmo cânone. Cita-se, com efeito, um manuscrito do Vaticano, onde este cânone tem por título: Da primazia da Igreja romana, donde Barônio e Labbe depois dele concluíram que não o tínhamos completo: e eles apoiam sua opinião na autoridade de Paschasino, legado do papa São Leão no concílio de Calcedônia, que lia assim o início deste cânone: A Igreja romana sempre teve a primazia. Mas é de notar que, assim que Paschasino terminou a leitura deste cânone, segundo estava em seu exemplar, Constantino, secretário da Igreja de Constantinopla, tendo recebido das mãos do diácono Aécio outro exemplar que o de Paschasino, leu este mesmo cânone concebido da maneira que ainda hoje o lemos no original grego e nas versões latinas, onde não se faz nenhuma menção da primazia da Igreja romana. Não se encontra nada disso também no *Código dos cânones da Igreja romana* dado por Justel, nem na versão destes cânones por Dionísio, o Pequeno, que o mesmo Justel mandou imprimir em Paris em 1628, sobre manuscritos muito antigos. É de crer, pois, diz D. Ceillier, que estas palavras: A Igreja romana sempre teve a primazia, foram acrescentadas ao texto em algum exemplar de Roma, e isso por uma pessoa pouco hábil. Pois não se trata de modo algum no cânone 6º de Niceia da primazia do bispo de Roma em toda a Igreja, mas de alguns direitos que lhe eram comuns com os bispos de Alexandria e Antioquia, semelhantes àquele que se chamou desde então patriarcal. (Dictionnaire universel et complet des conciles, 1847, tomo II, colunas 82 e 83, publicado na Encyclopédie théologique do abade Jacques-Paul MIGNE, tomos 13 e 14)

C) Esse cânone não teria mesmo assim um significado papista?

Apesar da inautenticidade desta famosa frase no início do cânone, numerosos elementos tanto internos quanto externos ao texto do cânone levam a pensar que seu sentido real é bem papista.


1) Uma reflexão sobre a formulação do cânone

O Professor Friedrich MAASSEN (1823-1900) escreve:

Os Padres (do concílio de Niceia) confirmaram os direitos de cada sé (Alexandria, Antioquia, etc.). Por que, em seu decreto, tomaram como exemplo a constituição do patriarcado romano? Por que não se contentaram em redigir seus decretos sem recordar esta analogia? Não se poderia imaginar uma prova mais marcante do respeito profundo dos Padres de Niceia pelo chefe visível da Igreja: pois, na opinião de todos, a confirmação outorgada pelo concílio aos direitos dos metropolitanos superiores podia perfeitamente bastar e não precisava ser apoiada de outro modo... Mas os Padres do concílio de Niceia não quiseram se circunscrever naquilo que era o direito rigoroso; seu sentimento pessoal sobre a utilidade da instituição dos patriarcados não lhes pareceu motivar suficientemente seu decreto, eles não quiseram apresentar à aprovação do Papa estes decretos confirmando de maneira absoluta os privilégios dos metropolitanos superiores. Preferiram recordar que o bispo de Roma gozava anteriormente da mesma situação; era fazer aprovar implicitamente este decreto pelo Papa mostrar funcionando em Roma uma instituição análoga à que se queria estabelecer. Ao reservar-se um certo número de províncias para delas ocupar-se de maneira mais particular, o Papa não teria insinuado por aí que se devia agir do mesmo modo para outras Igrejas? Sua iniciativa não deixa ver que ele acha bom ceder a outros bispos uma parte do poder que lhe cabe exclusivamente em sua qualidade de primeiro pastor da Igreja universal? O bispo de Roma foi, portanto, propriamente falando, o fundador da instituição dos patriarcados (ou seja, que deu a certos patriarcas uma parte do poder que lhe cabia sobre a Igreja universal). Ele mesmo traçou a marcha a seguir, e eis o motivo fornecido pelos Padres de Niceia para justificar sua ordenança; pode-se espantar-se depois que a antiguidade mais remota tenha visto neste cânone um testemunho único e irrecusável em favor da primazia, assim como diz o papa Gelásio I? (Der Primat des Bischofs von Rom und die alten Patriarchalkirchen, Bonn, 1853, páginas 20 e seguintes)

2) Uma comparação entre as versões grega e copta

O texto copta que temos deste cânone é incompleto (Cardeal Jean-Baptiste-François PITRA, Spicilegium Solesmense, tomo I, página 528). Todavia, a parte de que dispomos, a mais importante, é interessante de estudar. Com efeito, Charles LENORMANT, arqueólogo, egiptólogo e numismata francês, que foi professor no Collège de France e conservador no Gabinete das antiguidades e das medalhas da Bibliothèque nationale, assim como membro da Académie des inscriptions et belles-lettres, produz uma análise nos Mémoires de l’Académie des inscriptions et belles-lettres, tomo XIX, 2ª parte, página 250. O cônego LECLERCQ faz o resumo seguinte:


3) Os cânones arábicos reconhecem o Papado
a) Cânones ditos arábicos, mas difundidos por todo o Oriente e presentes em todas as línguas orientais
Além [dos] vinte cânones, reconhecidos autênticos por todo o mundo, o concílio de Niceia parece ter feito ainda vários outros; pelo menos é certo que os cristãos orientais, não apenas dos últimos séculos, mas ainda dos primeiros, lhe atribuíram toda a antiga disciplina; é o que se chama os cânones arábicos do concílio de Niceia, porque se conheceram primeiro no Ocidente por uma versão árabe; mas encontram-se igualmente em todas as línguas orientais, o copta, ou o antigo egípcio, o etíope, o armênio, o caldeu, o siríaco. (Abade René-François ROHRBACHER (1789-1856), Histoire universelle de l’Eglise catholique, tomo 3, sexta edição, página 503)

b) Cânones apócrifos traduzindo sem dúvida a intenção do legislador

A literatura e as coleções de cânones orientais comportam cânones apresentados como sendo os de Niceia afirmando explicitamente o primado do Bispo de Roma com o fundamento de que ele é o sucessor de Pedro. Estes cânones não são provenientes do Concílio de Niceia. É impossível que vários deles o sejam. Quando se examinam as realidades históricas às quais eles remetem, encontra-se, por exemplo, um que não pode remontar além do ano 330, isto é, 5 anos após o Concílio, outro não pode ser mais velho que o Concílio de Éfeso (431), outros que só podem ser posteriores ao Concílio de Calcedônia (451), ou ainda um que não poderia remontar além do século X.


Todavia, estes cânones traduzem sem dúvida ainda a intenção dos Padres de Niceia, transmitida por tradição oral no Oriente. Além disso, eles traduzem necessariamente a fé de todos os povos do Oriente no Papado, o que, além de ser um testemunho esplêndido em favor da Igreja católica, dificilmente poderia existir sem uma real submissão do Concílio de Niceia ao Papa, conhecida no Oriente.


Assim, o fato de estes cânones não serem do Concílio de Niceia em si não muda nada no valor do testemunho prestado ao Papado, e mesmo paradoxalmente o aumenta. Com efeito, como provamos em nosso artigo O Papado desde os apóstolos, os testemunhos da fé da Igreja universal no Papado, tanto antes como imediatamente após o Concílio de Niceia, não faltam. E como provamos no presente artigo, o Concílio de Niceia prestou testemunho ao Papado.


Assim o fato de estes cânones não serem diretamente do Concílio de Niceia, mas uma coleção redigida no século X, é um testemunho muito melhor prestado ao Papado. Por quê? Simplesmente porque estes cânones não têm em sua formação nenhum vínculo com o Ocidente. Se eles levam o nome comum de arábicos, é porque foi em árabe que o Ocidente os conheceu pela primeira vez no século XVI, mas, como vimos, em todas as línguas orientais: o copta, ou o antigo egípcio, o etíope, o armênio, o caldeu, o siríaco, isso significa que o conteúdo destes cânones traduz a fé de todos os povos orientais um século antes do cisma do Oriente. Assim, isso quer dizer que sem a intervenção de Roma, a fé dos povos orientais no século X, onde a fé oriental supostamente teria se afastado mais da fé romana antes do cisma, era na realidade totalmente papista! É um pouco como a fé no Papado que antes de São Teodoro Estudita nós expomos em nosso artigo:


c) O 8º cânone arábico, visível paráfrase do 6º cânone oficial, apresenta o Bispo de Roma como "sucessor de São Pedro"

Já mencionamos este cânone citando LECLERCQ, voltamos a apresentá-lo aqui:

Foi estabelecido que o bispo do Egito, ou seja, o patriarca de Alexandria, presidiria e teria poder sobre todo o Egito e sobre todos os lugares, cidades e vilas que o circundam. E porque, assim como o bispo de Roma, ou seja, o sucessor de São Pedro, apóstolo, tem poder sobre todas as cidades e todos os lugares que estão ao redor dela, da mesma forma o bispo de Antioquia, ou seja, o patriarca, tem poder sobre toda esta província; e nos outros lugares, deve-se igualmente observar o que foi estabelecido no passado. (8º cânone arábico, publicado por Turrianas, em MANSI, tomo II, coluna 955)

Eis a versão siríaca deste cânone:


Fonte: Benni, Cyril Benham, The Tradition of the Syriac Church of Antioch : concerning the primacy and the prerogatives of St. Peter and of his successors the Roman pontiffs, p. 95: https://archive.org/stream/traditionofsyria00bennuoft#page/n5/mode/2up


d) 37º cânone arábico: "Seu príncipe e seu chefe [dos patriarcas] é o senhor que ocupa a sé de São Pedro em Roma, assim como ordenaram os apóstolos"
O trigésimo sétimo cânone estatui que não deve haver em todo o universo senão quatro patriarcas, assim como há apenas quatro evangelhos e quatro rios do paraíso. Seu príncipe e seu chefe é o senhor que ocupa a sé de São Pedro em Roma, assim como ordenaram os apóstolos. Depois dele vem o senhor da grande Alexandria, e esta é a sé de São Marcos. O terceiro é o senhor de Éfeso, e esta é a sé de São João, o Teólogo. Finalmente, o quarto é o senhor de Antioquia, e esta também é a sé de Pedro [Mansi, Conciles, t. 2, col. 992]. Vê-se que, quando este cânone foi redigido, a dignidade patriarcal ainda não fora transferida para Constantinopla; não se fala desta transferência senão no cânone seguinte. O quinquagésimo quarto proíbe de maneira expressa, como Santo Agostinho nos ensina que o concílio de Niceia o fez, ordenar dois bispos para a mesma cidade. (Histoire universelle de l’Eglise catholique, tomo 3, sexta edição, páginas 503-504)

e) 39º ou 44º cânone arábico, conforme as coleções: "o Pontífice [de Roma] tem poder sobre todos os patriarcas, sendo seu príncipe e seu chefe, como o próprio São Pedro, a quem foi dado poder sobre todos os príncipes cristãos e sobre seus povos, visto que ele é o vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre todos os povos e sobre toda a Igreja cristã"
Há sobretudo um cânone notável que determina excelentemente o sentido do sexto de Niceia: é o trigésimo nono de uma coleção, o quadragésimo quarto de outra [Mansi, Conciles, t. 2, col. 965 e 995. Ver ainda Bouix, Du Concile provincial, p. 320 e 321]. Tem por título: Da solicitude e do poder do patriarca sobre os bispos e arcebispos de seu patriarcado, e da primazia do bispo de Roma sobre todos. "O patriarca, diz ele, deve considerar o que os bispos e os arcebispos fazem em suas províncias, e, se achar algo feito de outro modo do que convém, o mudará e o regulará como julgar conveniente; pois ele é o pai de todos, e eles são seus filhos. O arcebispo está entre os bispos como o irmão mais velho, o patriarca tem poder sobre aqueles que lhe são subordinados, da mesma forma também o Pontífice tem poder sobre todos os patriarcas, sendo seu príncipe e seu chefe, como o próprio São Pedro, a quem foi dado poder sobre todos os príncipes cristãos e sobre seus povos, visto que ele é o vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre todos os povos e sobre toda a Igreja cristã. Quem quer que a isso contrarie é excomungado pelo concílio." Tal é a base, a regra fundamental que todas as cristandades do Oriente reconhecem a sua hierarquia e a seu direito canônico, e que, desde os primeiros séculos, elas atribuem ao grande concílio de Niceia." (Histoire universelle de l’Eglise catholique, tomo 3, sexta edição, página 504)

f) Um hábito oriental de produzir textos falsos

É um fato que era comum no Oriente falsificar textos ou forjar outros de toda a parte. Isso explica sem dúvida uma produção tão importante de falsos cânones do Concílio de Niceia, de uma importância fundamental. Isso não impede, no entanto, que estes cânones traduzam realmente a fé oriental do século X (e isso, repetimos, sem o concurso de Roma ou do Ocidente), e sem dúvida mesmo a intenção dos Padres conciliares conservada oralmente no Oriente. Eis testemunhos desta mania oriental de produzir falsos:


A primeira ocorrência de falsificação de documentos por gregos está talvez nos atos do concílio de Niceia, nos quais é provável que os historiadores Sócrates ou Sozomeno ou, mais provável ainda, gregos antes deles, tenham acrescentado uma falsa intervenção do bispo Pafnúncio a fim de fazer crer na apostolicidade do clero casado. Expor-nos-emos isso em nosso artigo A intervenção de Pafnúncio no concílio de Niceia, mito ou realidade?, assim como em nosso artigo O celibato dos sacerdotes vem dos apóstolos!


São Leão Magno (c. 395-461) lamentou-se porque alguns haviam falsificado sua carta a Flaviano. Depois de ter mudado alguns verbos e sílabas, os falsários sustentavam que o papa Leão teria caído na heresia de Nestório (Carta Puritatem fidei, 10 de março de 454).


Em seguida ao concílio de Calcedônia (451), falsários gregos acrescentaram um 29º e um 30º cânones aos cânones iniciais, que eram apenas em número de 28 (27 regulares e um último irregular). Desenvolvemos isso em nosso artigo intitulado O 28º cânone do Concílio de Calcedônia (451) no seguinte ponto: II) O caso do 28º cânone => D) História fraudulenta do cânone e manifestação da submissão a Roma => 2) Os 29º e 30º cânones: interpolações tardias => a) Cânones ausentes das antigas coleções.


São Gregório Magno (c. 540-604):

Examinei com cuidado o concílio de Éfeso, e nada ali encontrei referente a Adélfio, Saba e os outros que se diz terem sido condenados. Acreditamos que, assim como o concílio de Calcedônia foi falsificado num ponto pela Igreja de Constantinopla, fez-se alguma alteração semelhante no concílio de Éfeso. Procurai nos mais antigos exemplares deste concílio, mas não acrediteis facilmente nos novos: os Latinos são mais verídicos que os Gregos; pois nosso povo não tem tanto espírito, e não usa de imposturas." (Carta a Narciso, Registre des Lettres, Livro VI, Carta 14)

O concílio "in Trullo" (691-692) falsificou o 2º cânone do III Concílio de Cartago (16 de junho de 390), acrescentando-lhe texto para fazê-lo dizer exatamente o inverso do que diz. Este cânone trata do celibato dos sacerdotes. Provamos isso em nosso artigo intitulado As falsificações, mentiras e contradições do concílio "in Trullo" (691-692) provam que a igreja ortodoxa não é a Igreja de Jesus Cristo.


São Nicolau I (c. 800-867) deu uma autorização baseada num documento que recebera da Grécia, mas precisando:

desde que este documento não seja falsificado segundo o costume dos Gregos (non falsata more Grae­corum) (Carta Proposueramus quidem, ao imperador Miguel, o Ébrio, de 28 de setembro de 865)

Anastácio, o Bibliotecário (c. 815-880):

Acrescentar ou subtrair dos atos dos concílios são empreendimentos ordinários dos Gregos. É assim que, no segundo concílio, deram privilégios à sé de Constantinopla contra os cânones de Niceia. Atribuem ao terceiro concílio alguns cânones que não se encontram de modo algum nos mais antigos exemplares latinos. Acrescentaram um ao quarto concílio sobre os privilégios de Constantinopla, que o papa São Leão jamais quis receber. Mostram também um grande número de cânones, a maioria contrários à antiga tradição, que atribuem falsamente ao sexto concílio [nota do tradutor: os cânones do concílio "in Trullo"]. Finalmente, no sétimo concílio, retiram da carta do papa Adriano o que diz respeito à ordenação de Tarásio e dos neófitos em geral. (Labbe, VIII, 961)

O corifeu do cisma "ortodoxo", Fócio (entre 810 e 828-entre 891 e 897), falsificou a carta que lhe foi enviada pelo Papa São Nicolau I para obter o favor de um concílio que ele havia convocado. Mais tarde, no século XIV, "ortodoxos" forjaram a falsa Carta de João VIII a Fócio, na qual João VIII teria condenado o Filioque. Tudo isso é exposto em nossa página João VIII, Fócio e o Filioque.


Acrescentamos, a respeito da falsificação na origem da "famosa" Carta de João VIII a Fócio, que era um hábito grego falsificar documentos. Não afirmamos a existência deste hábito levianamente.


O Ocidente também teve sua cota de falsários. Por exemplo, o redator angevino das "Falsas Decretais" iludiu durante séculos! Aliás, não podemos senão convidar nossos leitores a tomar conhecimento das refutações das acusações antipapistas ligadas a estes documentos, lendo nosso artigo A verdade sobre as "Falsas Decretais de Isidoro Mercador".


V) Tema anexo: refutação da lenda da intervenção de Pafnúncio contra o celibato dos sacerdotes

Os opositores ao celibato eclesiástico alegam que os Padres do concílio de Niceia teriam querido proibir aos bispos, sacerdotes e diáconos ter relações com sua esposa; sobre o que, um Padre de nome Pafnúncio, bispo da Alta Tebaida, teria intervindo calorosamente para dissuadir a assembleia de votar uma lei parecida, nova assegurava ele, e que causaria dano à Igreja. O concílio teria, portanto, abandonado o projeto e deixado cada um livre para agir como quisesse. Demonstramos que este relato é lendário e que as decisões do Concílio de Niceia a este respeito são exatamente contrárias em nosso artigo A intervenção de Pafnúncio no concílio de Niceia, mito ou realidade?

 
 
 

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