top of page
  • Anderson Hopkins

John Wycliffe e o destino de infantes não batizados

Introdução Geral


Conforme o crescimento e a expansão do cristianismo os cristãos passaram por uma pletora de debates teológicos em torno das doutrinas mais essenciais da Fé, nem mesmo a Santíssima Trindade, crença mais fundamental do cristianismo, escapou das controvérsias teológicas causadas por questões pouco esclarecidas ou definidas na época. Dentro destes debates em torno da Trindade, a fórmula do Batismo desempenhou um papel essencial na compreensão do lugar do Espírito Santo na divindade, onde o ato de batizar “em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” gerou um argumento poderoso em favor da co-igualdade das pessoas divinas na Trindade[1]. Se por um lado o sacramento do Batismo ajudou a esclarecer uma doutrina de tamanha importância, é também dele que nasce uma das maiores controvérsias que dividiu os teólogos cristãos: Qual o destino, i.e., salvação ou condenação, de infantes que morreram sem o batismo? As razões para a pergunta são bastante sólidas. Os cristãos já proclamavam a necessidade do batismo para a salvação, o estado manchado e caído em que todos os homens nasciam e, ao mesmo tempo, anunciavam um Deus misericordioso que se ofereceu em sacrifício para salvar suas criaturas de predileção. Então, seriam os bebês, indivíduos que nunca cometeram pecados, mas que carregam essa mancha, ao morrerem sem o batismo tão necessário para limpar suas almas, condenados ao tormento do inferno? Se a resposta for positiva, isto de alguma forma contradiz a misericórdia divina? Se negativa, como conciliar aquelas outras doutrinas com lugar definido na Igreja?



Desta vez, a resposta tida como ortodoxa não foi tão unânime quanto na vez da Trindade. Os debates sobre a resposta para a pergunta continuam até hoje e ganharam novas nuances no seio do cristianismo dividido: Agora, mais do que discutir sobre o destino dessas crianças, alguns cristãos precisavam ser convencidos, antes, da necessidade salvífica do Batismo. Esses passos para trás são registrados no caminhar da Igreja pela história medieval e moderna, mas aqui focaremos em um específico, nascido no seio de Oxford e tido como um dos prelúdios daquele fatídico padre alemão: John Wycliffe. Dada a confusão que suas teses causaram, bem como o caráter herético de algumas de suas obras, John teve suas obras avaliadas em um concílio, mais tarde conhecido como o décimo sexto Concílio Ecumênico, o Concílio de Constança. Constança julgou a memória de Wycliffe, elencou um total de 103 artigos e proposições retiradas de suas obras e os condenaram. Dentre essas teses, há uma que evoca o nosso problema, que assim diz:


“6. Aqueles que afirmam que os filhos dos fiéis que morrem sem o batismo sacramental não serão salvos são estúpidos e presunçosos ao dizer isso.”[2]

Desta condenação, podemos indagar: Ora, parece que a Igreja Católica Apostólica Romana já definiu esta questão. Ao condenar essa proposição, parece que houve um endosso da opinião contrária e, dessa forma, os debates no meio Católico já deveriam ter terminado. Wycliffe, portanto, ao se rebelar, se tornou um meio para responder, mais ou menos satisfatoriamente, aquelas perguntas que fizemos.


Nós acreditamos que esta indagação é justa, porém fruto de um erro gerado por mau entendimento das intenções católicas neste concílio. Por isso, acreditamos ser válido e muito útil esclarecer por qual razão este pensamento está errado e assim defender a Igreja de detratores que podem apontar nisto uma grande contradição em seu ensino. É importante deixar claro que não pretendemos dizer qual das posições que iremos expor sobre o assunto do destino dos infantes não batizados está correta, ou seja, não pretendemos assumir uma posição, queremos apenas demonstrar cabalmente que Constança e Wycliffe não representam um ponto definitivo para a questão.


Questões Preliminares


  1. As hipóteses teológicas


Acreditamos que é essencial ter em mente as posições teológicas que podem ser mantidas por católicos para responder a pergunta, não pretendemos explicar extensamente cada uma delas, apenas expor brevemente as principais e o que cada uma defende.


1.1 - A posição de Santo Agostinho.


Além de causar uma das primeiras referências explícitas que isentaram Maria de todo o pecado[3], Pelágio também impeliu o bispo de Hipona a ser o primeiro a refletir sobre o destino de infantes não batizados no ocidente. Para responder o pelagianismo que proclamava que as crianças podiam ser salvas sem o batismo, Santo Agostinho emitiu uma opinião rigorosa sobre o destino dessas crianças não batizadas: Elas são condenadas ao inferno[4].


Agostinho apresentou vários argumentos para defender sua posição, todos se baseiam nos ritos para libertação do pecado ao qual as crianças eram sujeitas na Igreja, em resumo, ele perguntava: Por que batizamos crianças se elas não são pecadoras e não contraíram o pecado de Adão? Deus também é justiça e em razão de possuírem o pecado original e fazerem parte da massa destinada à perdição, essas crianças são condenadas. Evidentemente, elas nunca cometeram pecados atuais e por isso a punição que sofrem no inferno é a pena mais leve de todas, a “pena suavíssima”[5]. Dada a autoridade do santo, sua opinião foi compartilhada por outros grandes teólogos da antiguidade como São Jerônimo[6] e por papas como São Gregório Magno[7].


1.2 - O Limbo dos Infantes


Entre as meditações da Páscoa pensamos na descida de Cristo ao Limbo dos Patriarcas, também conhecido como a Mansão dos Mortos. Este é o lugar para onde iam os justos do Antigo Testamento, da época anterior ao Messias e que foram chamados ao Reino dos Céus graças a Paixão de Nosso Senhor. Na idade média, os teólogos conheceram um outro Limbo, diferente daquele dos Patriarcas, ele é habitado pelas crianças que morreram sem o batismo e ficou conhecido como Limbo dos Infantes.


Distanciando-se de Agostinho, os teólogos medievais defenderam que essas crianças não eram condenadas ao inferno, mas também não gozavam da Visão Beatífica no Céu, condição que seria a pena justa para o pecado original. Pelo fato de nunca terem cometido pecados atuais, “os teólogos chegaram a uma opinião comum segundo a qual as crianças não batizadas não experimentam alguma dor, ou, verdadeiramente, conhecem uma plena felicidade natural através da sua união com Deus em todos os bens naturais[8]. Santo Tomás de Aquino é um dos grandes expoentes católicos que defendem esta posição[9]. Não pretendemos expor aqui as várias questões em torno das noções de culpa e pena que geraram esta ruptura com o pensamento de Agostinho, mas queremos ressaltar que é um erro dizer que esta posição não pode mais ser defendida pelos Católicos atualmente. Embora a Igreja e os teólogos tenham se distanciado dela, o Limbo dos Infantes ainda é uma posição que pode ser defendida por Católicos e por muito tempo foi doutrina comum da Igreja:


“É conhecido que o ensinamento tradicional recorria à teoria do limbo, entendido como estado no qual as almas das crianças que morrem sem Batismo não mereciam o prêmio da visão beatífica, por causa do pecado original, mas não sofriam nenhuma punição, dado que não tinham cometido pecados pessoais. Essa teoria, elaborada por teólogos a partir da Idade Média, nunca entrou nas definições dogmáticas do Magistério, mesmo que o próprio Magistério a mencionasse no seu ensinamento até o Concílio Vaticano II. Esta permanece, portanto, uma hipótese teológica possível.”[10]

1.3 - Posição Moderna/Hipótese da Esperança[11]


O Catecismo de João Paulo II, ensinando sobre crianças que morrem sem o batismo, diz o seguinte: Quanto às crianças que morrem sem Batismo, a Liturgia da Igreja convida-nos a ter confiança na misericórdia divina e a rezar pela sua salvação.


O Catecismo está refletindo uma opinião que se tornou comum entre os teólogos modernos, mais detalhadamente explicada no famoso e já citado documento da Comissão Teológica Internacional chamado “A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo”[12]. Esta tese difere das outras duas de maneira peculiar: Ela não proclama um destino definido para as crianças, mas sim aponta razões para acreditar e manter uma esperança da salvação delas entre os fiéis na Liturgia da Igreja.


“A nossa conclusão é que os muitos fatores que acima consideramos oferecem sérias razões teológicas e litúrgicas para esperar que as crianças que morrem sem Batismo serão salvas e poderão gozar da visão beatífica. Sublinhamos que se trata aqui de razões de esperança na oração mais do que de conhecimento certo. Existem muitas coisas que simplesmente não foram reveladas (cf. Jo 16,12). Vivemos na fé e na esperança no Deus de misericórdia e de amor que nos foi revelado em Cristo, e o Espírito nos impele a orar em gratidão e alegria constante (cf. 1Ts 5,18).”[13]

Um erro comum é assumir que essa posição diminui o valor e a urgência do batismo, o que é respondido pela própria Comissão Teológica:


“O que nos foi revelado é que o caminho ordinário de salvação passa através do sacramento do Batismo. Nenhuma das considerações expostas anteriormente podem ser adotadas para minimizar a necessidade do Batismo, nem para retardar a sua administração”[14]

E também pelo o jesuíta Peter Gumbel em seu artigo Unbaptized Infants: May They Be Saved?, onde explica:


“É, naturalmente, absolutamente essencial admitir que, na ordem atual da providência de Deus e após a pregação suficiente do Evangelho, não há nenhum meio regularmente operativo de ser purificado do pecado original além do batismo, seja ele recebido in re, in sangue ou in voto. Essa admissão traça uma linha de distinção entre as posições mais cuidadosamente argumentadas e as tentativas muito raras de sugerir um meio de salvação regularmente operativo para esses bebês, independente do batismo e completamente fora dele. Em distinção a essa visão impossível, os argumentos mais equilibrados perguntam se o Batismo visivelmente administrado na água é, no caso em consideração, o único meio real de salvação, ou se pode ser sugerido que o Batismo in voto é regularmente operativo nas circunstâncias dadas: O Batismo in voto, que – exatamente como no caso dos adultos – longe de ser um meio independente de salvação, derivaria, ao contrário, todos os seus efeitos salutares do Batismo in re, ao qual se diz que se refere.”[15]

E continua:


“Até onde sei, apenas uma publicação, contrária à visão tradicional [referindo-se ao Limbo], cometeu o grave erro de sugerir que a obrigação de batizar crianças o mais cedo possível não é mais tão urgente quanto se acreditava até então. Há, entretanto, algumas indicações isoladas de que alguns leitores de artigos nos quais a visão liberal foi exposta chegaram, quase certamente contra a intenção dos autores em questão, a essas conclusões injustificáveis. Por causa desses sintomas perigosos, mesmo que em pequeno número, também deve ser feita uma distinção entre os autores que não apenas declaram explicitamente que tais conclusões práticas são intoleráveis e que, além disso, apresentam razões completas para isso, e outros que se calam sobre o assunto ou que, pelo menos, não se dão ao trabalho de alertar seus leitores a respeito disso. De fato, deve ser sempre apontado, como tem sido feito com muita frequência, que, em razão da falta de certeza tanto no que diz respeito à existência quanto à eficácia infalível de qualquer um dos meios sugeridos para a salvação além do Batismo in re, a obrigação de fazer tudo o que estiver ao alcance para garantir o céu para essas crianças, incorporando-as através do meio infalível do Batismo in re no Corpo visível de Cristo, não é de forma alguma diminuída por causa das discussões modernas.
Nesse contexto, não deve ser esquecido que o batismo in re é, mesmo no caso do adulto mais bem disposto, o único meio seguro, infalível e positivamente ordenado de estar suficientemente ligado à Igreja visível, a única arca salutis, e que o batismo de desejo é ontologicamente direcionado ao sacramentum in re como seu fim e fonte. Especialmente tendo em vista o fato de que a utilidade e a necessidade do batismo infantil são hoje tão amplamente discutidas fora da Igreja Católica, seria deplorável se alguns ataques menos prudentes à visão tradicional dessem a impressão de subestimar a obrigação de batizar crianças o mais cedo possível, ou, em geral, de não enfatizar suficientemente os elementos externos e visíveis da Encarnação e da Igreja, da incorporação sacramental nesta última e de nossa participação em conseguir isso.”[16]

1.4 - Elemento de concordância entre as três posições


Como dito, não queremos realizar uma exposição extensa sobre as três posições, então não falaremos sobre os pontos de discordância que levam para essas conclusões diferentes[17]. No entanto, é crucial que se tenha em mente que todas elas apontam para a necessidade do Batismo, sem jamais negar sua urgência. Podemos resumir isso na seguinte imagem:




As condenações do Concílio de Constança


Há muitos meios utilizados pela Igreja para educar ou mandar uma mensagem aos fiéis, eles surgiram na história conforme a necessidade e a cultura da época, entre eles, estão as censuras eclesiásticas. A maior das censuras, por razões óbvias, é aquela que julga uma doutrina como heresia, mas nem sempre a Igreja proclama suas censuras de maneira detalhada. Como abordamos no texto sobre a bula Unigenitus Dei Filius[18], a Igreja por vezes profere condenações chamadas in globo, emitindo uma série de censuras de graus diferentes contra várias proposições sem especificar qual se aplica a cada proposição.


Assim aconteceu em Constança. O concílio emitiu uma primeira e mais importante condenação contra 45 proposições na sessão 8 e também outras 260, analisadas e condenas de maneira particular pela universidade de Oxford, que pediu que o Concílio julgasse sua avaliação[19]. No entanto, a pedido dos franceses, o concílio reotomu aquelas 260 na sessão 15, porém apenas 58 foram lidas, entre elas a proposição que disputamos, proferindo:


“Quando os doutores e mestres da Universidade de Oxford examinaram as obras escritas acima mencionadas, encontraram 260 artigos além dos 45 artigos mencionados. Alguns deles coincidem em significado com os 45 artigos, mesmo que não nas formas das palavras usadas. Alguns deles, como já foi dito, eram e são heréticos, alguns sediciosos, alguns errôneos, outros precipitados, alguns escandalosos, outros insanos, e quase todos contrários aos bons costumes e à verdade católica. Portanto, foram condenados pela referida universidade de forma correta e escolástica. Este santíssimo sínodo, portanto, depois de deliberar como mencionado acima, repudia e condena os referidos artigos e cada um deles em particular; e proíbe, ordena e decreta da mesma forma que para os outros 45 artigos.”[20]


Os teólogos católicos reconheceram que não houve uma especificação, como explica o Dictionnaire de Théologie Catholique:


“Quando o arcebispo de Gênova estava prestes a ler os duzentos e sessenta artigos extraídos por John Lucke da obra de Wycliffe, o cardeal de Saint-Marc interveio e propôs o adiamento da leitura para a próxima sessão. A razão para essa intervenção parece ter sido o fato de que esses artigos não haviam sido comunicados aos franceses…Eles foram, além disso, condenados coletivamente, sem que a nota merecida por cada artigo fosse especificada em particular…A forma disjuntiva da sentença do Concílio deve ser observada; essa sentença foi confirmada pela Bula de Martinho V Inler cunctas, datada de 22 de fevereiro de 1418; a Bula exigia um atestado juramentado das pessoas suspeitas de heresia, testemunhando sua fé na verdade da sentença pronunciada pelo Concílio…”[21]

A Enciclopédia Católica aponta o mesmo: “No caso de Wyclif, Hus, Lutero, Baio, Molinos, Quesnel, etc., toda uma série de propostas foi anexada a uma série inteira de censuras em geral (in globo). Este modo de censura geral não é ineficaz. A cada uma das proposições assim condenadas aplica-se uma, ou várias, ou todas as censuras empregadas — a tarefa de adequar cada censura a cada proposição sendo deixada para os teólogos. Novamente, algumas proposições são censuradas de acordo com seu óbvio teor e sem referência a seu contexto ou autor (prout iacent); enquanto outras, por exemplo, as de Baio, Jansen, etc. são estigmatizadas no sentido pretendido por seu autor (in sensu ab auctore intento).”[22].


E também o teólogo Francis Sullivan:


“Antes de eleger esse papa legítimo, o concílio havia emitido dois decretos doutrinários, condenando várias proposições de John Wycliff e John Hus. Martinho V, o papa eleito pelo concílio, emitiu posteriormente uma bula que continha todas essas proposições e convocou as pessoas suspeitas de favorecer as opiniões de Wycliff ou Hus a declarar que as rejeitavam. A bula papal confirmou o julgamento conciliar sobre as opiniões de Wycliff e Hus de que "algumas delas são notoriamente heréticas, algumas errôneas, outras precipitadas e sediciosas, outras ofensivas aos ouvidos piedosos". Como essa "censura global" não identifica quais proposições são condenadas como heréticas, não se pode identificar quais proposições o concílio pretendia definir como dogmas de fé. Portanto, embora os decretos conciliares contra Wycliff e Hus tenham recebido confirmação papal explícita, eles não contêm nenhuma definição dogmática.”[23]

Alguns teólogos tentaram realizar a tarefa citada pela Enciclopédia[24], mas não encontramos nenhum que comentasse especificamente as outras cinquenta e oito proposições de Wycliffe, apenas as quarenta e cinco principais. De fato, o concílio e muitos teólogos dizem que aquelas são secundárias e estão resumidas nas principais, para citar um exemplo de renome temos o grande Santo Afonso de Ligório em sua obra História das Heresias[25].


Um debate extenso sobre condenações com este caráter percorre a eclesiologia Católica, o nosso já citado artigo sobre a bula Unigenitus oferece uma visão geral, aqui reproduziremos a opinião do teólogo Mathias Schebeen:


“[…]A condenação de muitas proposições globalmente nos obriga a assumir que cada proposição merece pelo menos uma das censuras mencionadas e que cada censura se aplica a pelo menos uma proposição[…] A verdade formal da censura como tal é, além disso, em certas circunstâncias, não relacionada essencialmente com a irrevogabilidade da censura. De fato, quando a censura se aplica apenas à expressão ambígua e duvidosa de uma proposição, ou se aplica a uma proposição que em si mesma não contém nenhuma verdade religiosa, mas meramente põe em perigo uma doutrina católica através de circunstâncias externas, então a intenção do juiz vai para a proposição apenas como ela se apresenta no momento determinado, e seu julgamento pode, neste sentido, ser totalmente verdadeiro, mesmo que a proposição em outro momento sob outras circunstâncias não merecesse mais a censura e esta última, consequentemente, perderia seu objeto.”[26]

Uma vez tudo isso exposto, seguiremos a mesma linha dos teólogos católicos que aplicaram censuras específicas às proposições de Wycliffe e demonstraremos fortes razões para a condenação da proposição que disputamos, bem como o motivo pelo qual essa condenação não representar um endosso infalível de uma hipótese teológica.


Análise da Condenação


(I) - A proposição considerada em si mesma


Antes de tudo, depois de tão extensa preparação, julgamos ser útil relembrar o que diz Wycliffe:


“6. Aqueles que afirmam que os filhos dos fiéis que morrem sem o batismo sacramental não serão salvos são estúpidos e presunçosos ao dizer isso.”

Com uma leitura atenta da declaração é evidente que não se trata de uma heresia. Tradicionalmente, heresia [em primeiro grau] se entende como uma opinião teológica que contradiz uma doutrina definida pela Igreja, desse modo, o alvo da heresia é o Depositum Fidei[27]. No artigo que disputamos, Wycliffe expressa (I) explicitamente que quem defende essa opinião teológica é estúpido e presunçoso. Dessa forma, é evidente que (I) não é uma heresia, uma vez que adjetivar pessoas negativamente nem se quer se enquadra como opinião teológica, mas sim um julgamento moral.


Assim, à luz de Schebeen e da Enciclopédia Católica, uma sentença proclamada determinado contexto notoriamente nocivo a Fé (que é o caso de Wycliffe) e levando-se em consideração a intenção do autor, pode ser julgada e condenada não por ser herética, mas sim por sugestões problemáticas geradas pelo contexto perigoso e nocivo em que ela foi proclamada.


Assim, dado o exposto, a condenação deste artigo de Wycliffe se encaixa perfeitamente entre aqueles: “sediciosos, alguns errôneos, outros precipitados, alguns escandalosos, outros insanos, e quase todos contrários aos bons costumes e à verdade católica.


(II) A proposição considerada em seu contexto e as opiniões de Wycliffe sobre o assunto.


As declarações de Wycliffe sobre o batismo não foram o maior alvo da controvérsia que seus escritos causaram, na verdade, eles receberam uma atenção relativamente marginal[28]. O reformador parece mudar algumas vezes de ideia ao longo de sua vida sobre este sacramento, mas parece seguro dizer que sua obra que mais expressa suas opiniões “definitivas” sobre o assunto é o Trialogus, um dos livros analisados pela universidade de Oxford para retirar os 260 artigos referenciados no Concílio. Julgamos que é útil demonstrar qual era de fato a opinião do autor em relação ao destino dos infantes, pois uma leitura isolada da proposição parece implicar conclusões errôneas. No Trialogus, Wycliffe diz o seguinte:


“E, com isso, respondi à terceira objeção, admitindo que Deus, se quiser, pode condenar tal criança sem que ela O tenha prejudicado e, se quiser, pode salvá-la também. Não me atrevo a definir outra parte, nem me esforço para adquirir evidências sobre esse assunto, mas, como um mudo, permaneço em silêncio, admitindo humildemente minha ignorância, usando apenas linguagem condicional, porque não está claro para mim se tal criança será salva ou condenada por Deus; mas o que quer que Deus faça nisso será justo e uma obra de misericórdia para a glorificação de todos os fiéis. Aqueles que falam definitivamente a partir de sua autoridade ou de algum conhecimento imaterial não têm fundamento para suas palavras, como os presunçosos e os tolos. E com relação às palavras do grande Agostinho, e especialmente aquelas sobre o batismo de crianças e em De Fide ad Petrum {c.27, escrito por Fulgentius], pode-se dizer que ele falou condicionalmente, "se for do agrado de Deus". Acredito, porém, que muitas palavras ditas pelos santos padres, que se imagina terem sido definitivas pela fé nas Escrituras, por sátrapas ignorantes, foram e seriam posteriormente condenadas, de modo que não tenho uma opinião ou suposição como essa.”[29]


Como vemos, apesar da leitura isolada da proposição que aparece no Concílio permitir uma conclusão em que Wycliffe acredita que essas crianças serão salvas, com a leitura de sua obra fica evidente que ele não assume uma opinião propriamente dita e prefere não se pronunciar em definitivo, julgando tolos e presunçosos aqueles que seguem este caminho. A disssertação “John Wyclif, and his interpretation of the sacraments”, explica esta passagem:


“Os problemas do batismo infantil foram seriamente considerados nos dias de Wyclif, assim como em quase todas as épocas da cristandade, e o reitor de Lutterworth está disposto a enfrentar esses problemas sem medo e com franqueza. Alguns são da opinião errônea de que Wyclif negou a propriedade do batismo infantil, mas suas próprias obras fornecem ampla prova do contrário, como nos esforçaremos para provar, mas seu pensamento não está exatamente alinhado com a prática e os preceitos da Igreja. Normalmente, o batismo pressupõe instrução na fé, mas os pais assim instruídos podem apresentar seus filhos, até mesmo bebês pequenos, para esse rito sagrado. O reformador aprovou a nomeação de padrinhos no batismo de bebês. Ele parece não ter tido dúvidas sobre o batismo infantil como tal, mas seus problemas surgiram quanto à possibilidade de salvar bebês não batizados de pais justos. Já vimos a posição firme da Igreja com relação a esse assunto, mas essa posição Wyclif não podia fazer sua própria. No Trialogus, temos um caso interessante discutido, que nos dá luz sobre a convicção do reformador. O caso em questão é aquele em que pais piedosos trazem uma criança à Igreja para o batismo, de acordo com a regra de Cristo, e devido à falta de água, ou a algum requisito "todo o povo mantendo sua intenção piedosa", a criança não é batizada e, enquanto isso, morre pela visitação do Todo-Poderoso. Essa criança é salva pela bondade compassiva de Cristo ou está perdida para sempre? Em resposta a essa pergunta que surge dessa discussão tipicamente escolástica, Wyclif confessa sua ignorância, dizendo que não pode falar tanto por conhecimento quanto por suposição. Ele acha provável que "Cristo poderia, sem qualquer lavagem, batizar espiritualmente e, por consequência, salvar os bebês". Essa conclusão está de acordo com sua declaração sobre os "Inocentes" mortos, que pereceram antes que qualquer rito sagrado externo pudesse ser realizado neles. Sabemos, pela história subsequente dos Lolardos, que eles propuseram que "as crianças não precisam ser batizadas" para a salvação; e sentimos que há justificativa em assumirmos que eles estavam seguindo seu grande líder nesse ponto.”[30]


É interessante notar que o concílio não condenou a mera declaração da possibilidade de salvação, mas apenas o julgamento de Wycliffe contra aqueles que se pronunciaram em definitivo. Assim, se Wycliffe ficasse restrito a esta opinião, sem levantar julgamentos contra aqueles que defendem o contrário, sua tese poderia ser aceitável, uma vez que ele mesmo proclama que não haveria injustiça divina caso as crianças fossem condenadas[31]. Assim, dado estes fatores, sua proposição poderia ser facilmente julgada como imprudente.


(III) O ataque de Wycliffe a memória e a honra de ilustres Católicos.


Como visto, ao declarar como presunçosos e estúpidos aqueles que defendem um fim bem definido para a sorte desses infantes, Wycliffe está atacando a honra de vários outros santos da Igreja[32]. A escola agostiniana via nas palavras de Agostinho um ensino claro sobre esta questão:


“Depois de desfrutar de vários séculos de supremacia incontestável, o ensinamento de Santo Agostinho sobre o pecado original foi desafiado com sucesso por Santo Anselmo (d. 1109), que sustentou que não era a concupiscência, mas a privação da justiça original, que constituía a essência do pecado herdado (De conceptu virginali). Na questão especial, entretanto, da punição do pecado original após a morte, Santo Anselmo estava de acordo com Santo Agostinho ao sustentar que as crianças não batizadas compartilham dos sofrimentos positivos dos condenados; e Abelardo foi o primeiro a se rebelar contra a severidade da tradição agostiniana nesse ponto.”[33]


Além disso, embora não representasse um ensino definitivo, a tese do Limbo foi por muito tempo doutrina comum da Igreja, defendida pela maioria dos teólogos e por grandes santos, principalmente Santo Tomás de Aquino, cujo ensino foi recebido de maneira unânime[34]. O mero ato de contestá-la já era visto com desconfiança[35], a atitude de Wycliffe de chamá-los de presunçosos e estúpidos é o estopim para sua condenação, por atacar a honra de santos, ilustres teólogos e, em certo nível, o próprio Magistério da Igreja, além das possíveis implicações que isso poderia representar, uma vez que, como vimos, este assunto está intimamente ligado à necessidade do Batismo[36]. Assim, a Igreja poderia facilmente julgá-la como sediciosa ou escandalosa.


(IV) A opinião de Jean Gerson[37]


Jean Gerson foi um importante teólogo francês que participou ativamente do Concílio de Constança e teve papel importante nas condenações de Hus e Jerônimo de Praga[38]. O Pe. Jesuíta e historiador Peter Gumpel aponta que Gerson foi um “antecipador” da Posição Moderna, citando um de seus sermões:


“Devem, portanto, as mulheres grávidas, assim como seus maridos, levantar preces, por si e pelos outros, a Deus e aos santos anjos que guardam os homens, até mesmo suas crianças no útero; Devem também recorrer a todos os outros santos e santas enquanto ainda não estiver nascido. Se, no entanto, estiver prestes a morrer antes que possa receber a graça da água batismal, o próprio Senhor Jesus, Ele, que é Sumo Pontífice, se dignará a consagrá-lo com o batismo do Espírito Santo, precavendo-se misericordiosamente [da criança].”[39]

O teólogo protestante Benjamin Warfield explica mais detalhadamente a opinião de Gerson, baseando-se no mesmo sermão que, segundo o autor, foi proclamado nas próprias sessões do Concílio de Constança:


“Certamente não se encontra nenhum ensinamento semelhante na Igreja, exceto com referência ao caso peculiarmente difícil dos bebês natimortos de pais cristãos. Os escolásticos (por exemplo, Alexander Hales e Tomás de Aquino) admitiam a dúvida se Deus não teria maneiras de salvar tais crianças desconhecidas para nós. John Gerson, em um sermão perante o Concílio de Constança, pressiona a inferência com mais ousadia. Deus, declarou ele, não prendeu a misericórdia de sua salvação a leis e sacramentos comuns, mas, sem prejuízo de sua lei, pode santificar crianças ainda não nascidas, pelo batismo de sua graça ou pelo poder do Espírito Santo. Por isso, ele exorta os pais expectantes a orarem para que, se a criança morrer antes de ser batizada, o Senhor possa santificá-la; e quem sabe se o Senhor não os ouvirá? Ele acrescenta, no entanto, que sua intenção é apenas sugerir que não se perca toda a esperança, pois não há certeza sem uma revelação.”[40]

Ainda de acordo Gumbel, a opinião de Gerson e de outros demonstram que, apesar do Limbo ser a doutrina comum, havia tolerância da Igreja para opiniões divergentes:


“A única razão pela qual eu complemento a lista do Pe. Leeming é que o número daqueles que em tempos passados expressaram dúvidas sobre a visão clássica em sua forma extrema, não é tão pequeno quanto sugerido, e que a grande maioria desses escritos nunca foi oficialmente reprovado. Neste contexto, também posso comentar brevemente sobre a adição 'On the Index', colocada pelo Pe. Leeming após os dois sobrenomes de sua lista, Caron e Schell. A menos que essas adições sejam simplesmente destinadas a desacreditar as qualificações teológicas desses dois autores, seria, em minha opinião, desejável dizer algumas palavras sobre o impacto preciso dessas e de outras condenações. Ficaria então claro que não se pode sugerir corretamente que essas condenações implicam, mesmo indiretamente, todos os defensores modernos das visões liberais. A propósito, deve-se notar também que já Stockums - autor de uma monografia verdadeiramente clássica sobre o destino das crianças não batizadas, e fonte valiosíssima de dados bibliográficos e outros - apontava para o fato de que mesmo a teoria de Schell (morte prematura como espécie de martírio e, portanto, até certo ponto comparável ao batismo de sangue) não foi condenado como herético, mas com a censura muito mais branda de um 'audacior et temerarior modus loquendi' [posição temerária]. Além disso, as obras de Schell foram colocadas no Index principalmente por razões alheias à questão aqui em consideração.”[41]

Se a condenação da proposição no Concílio de Constança representasse um endosso infalível da doutrina contrária [i.e., que os infantes não serão salvos], como explicar a aceitação da opinião de Gerson, que não só participou das sessões, mas também exerceu papel importante nas decisões tomadas? Não só de Gerson, mas também de outros autores posteriores[42]. É evidente que a Igreja está legislando em defesa daqueles que defendiam a opinião tradicional contra o julgamento negativo e ofensivo de Wycliffe, sem se pronunciar definitivamente sobre a questão.


(V) A condenação do Sínodo de Pistoia


A condenação do Sínodo de Pistóia é uma fonte valiosa para o pensamento da Igreja, principalmente em razão do fato de aplicar notas condenatórias a cada proposição. Entre elas, havia uma que declarava o Limbo dos Infantes como uma “fábulo pelagiana”:


“Na bula Auctorem fidei (1794) o Papa condenou como ‘falsa, temerária e injuriosa para as escolas católicas’ a doutrina ‘que rejeita como fábula pelagiana (fabula pelagiana) aquele lugar dos infernos (que os fiéis, seja onde for, chamam com o nome de limbo das crianças) no qual as almas daqueles que morreram só com o pecado original são punidas com a pena da privação sem a pena do fogo; como se, deste modo, aqueles que excluem a pena do fogo tivessem introduzido, entre o Reino de Deus e a condenação eterna, aquele lugar e estado intermediário privado de culpa e de pena, da qual falavam em vão os pelagianos’”[43]


Pistóia fez uma declaração muito parecida com a de Wycliffe, mas ainda mais grave, atacando uma posição teológica respeitada na Igreja e associando a doutrina ao pelagianismo[44]. Ainda assim, foi condenada como falsa, temerária e injuriosa. Este julgamento, em razão da semelhança das declarações, é facilmente aplicável a proposição de Wycliffe, elas representam a Igreja utilizando de sua autoridade para legislar em favor da liberdade das escolas e teólogos para defenderem estas teses sem serem taxados de presunçosos, estúpidos ou associados ao pelagianismo.


Conclusão


Para resumir o exposto, temos que:


(PI) As condenações do Concílio de Constança foram proferidas in globo.

(PII) A proposição que disputamos representa um julgamento moral negativo contra santos, escolas teológicas e o próprio Magistério da Igreja.

(PIII) Como visto em Gerson e em Pistoia, defender a mera possibilidade de salvação para essas crianças não era motivo para ser condenado como herético.

(C) Portanto, as notas condenatórias mais corretas a serem aplicadas não atingem o caráter de heresia.


Por fim, fica evidente que enxergar em Constança um parecer definitivo da Igreja sobre esta questão não é só errado, mas também parte de premissas falsas que ignoram o caráter e a forma das condenações do concílio, além de representar um evidente despreparo e conhecimento limitado sobre a história desta disputa teológica no seio da Igreja.


NOTAS


[1] Cf. “Imago Dei: the Byzantine Apologia for Icons”, de Jaroslav Pelikan, pág 61 a 66.



[3] Nos referimos a famosa passagem do De Natura Gratia: “Devemos excluir a Santa Virgem Maria, a respeito da qual eu não gostaria de levantar qualquer questão quando o assunto é pecados, em honra ao Senhor, porque Dele sabemos qual abundância de graça para vencer o pecado em cada detalhe foi conferido a ela que teve o mérito de conceber e suportar aquele que, sem dúvida, não tinha pecado. – com a exceção, então, desta Virgem, poderíamos reunir em suas vidas todos os santos, homens e mulheres, e perguntar-lhes se estavam livres do pecado, o que, em nossa opinião qual teria sido as suas respostas?..Não importa o quão notável sua santidade neste corpo…eles teriam clamado a uma só voz: “Se dissermos que não temos pecado, enganamos a nós mesmos, e a verdade não está em nós” [1 João 1, 8].” (De natura et gratia 36, 42: PL 44, 267. Tradução de Gabriel Klautau)


[4] Cf. artigo “Limbo”, New Advent. Disponível aqui: https://www.newadvent.org/cathen/09256a.htm. As obras onde o santo trata sobre este assunto estão referenciadas no documento “A esperança da Salvação para as crianças que morrem sem o batismo”, da Comissão Teológica Internacional, disponível aqui: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_con_cfaith_doc_20070419_un-baptised-infants_po.html#_ftn24. Algumas dessas obras podem ser encontradas em inglês no site da New Advent.


[5] Essa pena mais tarde será reinterpretada como a própria ausência da Visão Beatífica.


[6] Santo Agostinho chegou a trocar correspondências com São Jerônimo onde declara a consonância de opiniões sobre este assunto, disponível aqui: https://www.newadvent.org/fathers/1102166.htm.


[7] Cf. Moralia, no comentário ao livro de Jó 9,17. PL 75, 877.


[8] A esperança da Salvação para as crianças que morrem sem o batismo, 1.4, parágrafo 23.


[9] ST, III, q.1 do apêndice, a.2


[10] A esperança da Salvação para as crianças que morrem sem o batismo, nota preliminar, segundo parágrafo.


[11] Não se deve entender “moderna” no sentido de nova.


[12] Os argumentos apresentados pela Comissão em defesa da tese não são unânimes entre os teólogos que assumem esta posição.


[13] Ibidem, 3.6, parágrafo 102.


[14] Ibidem, parágrafo 103


[15] Unbaptized Infants: May They Be Saved?, p. 345 a 346


[16] Ibidem, p. 348 a 349


[17] Uma exposição mais detalhada do assunto pode ser encontrada nos artigos e livros citados ao longo do texto.



[19] De qual manuscrito o Concílio retirou parte das 260 proposições apresentadas por Oxford é incerto, os primeiros comentários ao Concílio declaram não encontrar a fonte original. Nós encontramos uma das muitas versões disponíveis, ela pode ser conferida aqui: https://ia800307.us.archive.org/33/items/conciliamagnaebr03wilk/conciliamagnaebr03wilk.pdf, p. 339. Para uma análise detalhada dessa questão, cf. “Notes of an Early Fifteenth-Century Research Assistant, and the Emergence of the Articles against Wyclif”.



[21] Dictionnaire de theologie catholique, vol 5, col. 1410. Disponível em: https://www.obrascatolicas.com/livros/Teologia/dictionnairedet05parteII.pdf



[23] Creative fidelity: Weighing and interpreting documents of the Magisterium, pág 74-75. A opinião de Sullivan quanto ao caráter dogmático de algumas dessas condenações não é unânime, como pode ser visto no artigo citado acima do Dictionnaire de theologie catholique.


[24] Entre os comentaristas do Concílio, Von der Hardt comentou e adicionou notas específicas para cada uma das 45 proposições principais condenadas, mas não comenta as outras 58, disponível aqui: https://play.google.com/books/reader?id=CMVEAAAAcAAJ&pg=GBS.RA1-PA169&hl=pt. Não encontramos outros comentários especificamente centrados nas proposições do Concílio, mas Thomas Netter, um famoso opositor de Wycliffe, comenta e refuta toda a obra do heresiarca, disponível aqui: https://play.google.com/store/books/details?id=RrizGbnEG6UC&rdid=book-RrizGbnEG6UC&rdot=1.


[25] Na sessão dedicada aos erros de Wycliffe, Hus e Jerônimo de Praga.


[26] Handbook of Catholic Dogmatics 1.1, §35. Dogmatic judgments in the narrower sense, or dogmatic censures of teachings, propositions, and book. p. 373.


[27] Mais extensamente explicado no artigo “Heresy”, disponível em: https://www.newadvent.org/cathen/07256b.htm.


[28] Cf. "Brill’s Companions to the Christian Tradition." A Companion to John Wyclif, capítulo 5. Brill, 2006.


[29] Livro IV, págs 227-228. Disponível aqui: https://archive.org/details/trialogus0000wycl/page/n5/mode/2up.



[31] Opinião derivada da influência agostiniana nas obras de Wycliffe.


[32] Wycliffe tenta salvar a honra de Agostinho neste assunto no Trialogus, defendendo que a opinião do santo foi apresentada como uma especulação.


[33] Em “Limbo”, disponível em: https://www.newadvent.org/cathen/09256a.htm


[34] A Idade Moderna ressuscitou a tese agostiniana e encontrou alguns expoentes de renome como São Roberto Belarmino.


[35] O já citado Thomas Netter aponta principalmente para a imprudência de Wycliffe nesta questão.

[36] É matéria de disputa se Wycliffe defendia a Regeneração Batismal, a tese “John Wyclif, and his interpretation of the sacraments” defende que não, mas essa questão foi motivo de disputa entre os próprios “continuadores” da obra de Wycliffe, até que os Lolardos passaram a negá-la. Fato é que ele não enxergava que o batismo (in re) era absolutamente necessário para a salvação.


[37] Em outros lugares chamado de John Gerson.



[39] Sermo de Nat. B.M.V., cons. II, Opera omnia, Antv. 1706, t. 3 p. 1350. Citado em Unbaptized Infants: May They Be Saved?, p. 354. Traduzido do Latim por Lucas Queiroz.



[41] Unbaptized Infants: May They Be Saved?, p. 355.


[42] Entre eles o famoso chanceler da Universidade de Paris, Gabriel Biel.


[43] A esperança da Salvação para as crianças que morrem sem o batismo, 1.5.


[44] Em resposta àqueles que enxergam nessas condenações um endosso infalível da Igreja recomendamos o extenso artigo “Infants Dying Without Baptism: A Survey of Recent Literature and Determination of the State of the Question”, onde demonstra-se que a maioria dos teólogos concordam com a posição da Comissão Teológica Internacional quanto a sua intenção. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/23570614



1 Comment


Silas Araújo
Silas Araújo
Aug 11, 2023

Aqui fala o autor do texto. Tenho duas pequenas erratas:


- Os 260 artigos da universidade de Oxford foram condenados também na sessão 8 junto com os 45 principais. No entanto, a pedido dos franceses, o Concílio retomou o assunto na sessão 15, onde foram lidas as 58 onde constam a proposição disputada. A condenação da sessão 15 serve apenas como um completo da primeira, ambas in globo.


- Nota de Rodapé [21], a referência correta é col.1410.

Like
bottom of page