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Francisco Zumel († 1607) e a Imaculada Conceição

  • Daniel Arthur
  • 30 de mai.
  • 29 min de leitura

Atualizado: 31 de mai.

Por VICENTE MUÑOZ, Mercedário Professor de Filosofia na Pontifícia Universidade Eclesiástica Salamantina. Originalmente: MUÑOZ, Vicente Delgado. Francisco Zumel y la Inmaculada Concepción. “Estudios”, 10, 1954, pp. 45-65.




INTRODUÇÃO (duas atitudes, duas vias e uma antinomia).  


A) A Imaculada pela via redentiva.


1) A exceção a uma lei universal.  

2) A inclusão da Virgem na vontade de Adão. O débito.  

3) Os decretos divinos e a Imaculada.  

4) A Redenção de Maria.  

5) Conclusão desta primeira parte.  


B) A Imaculada pela via da santidade de Maria.  


1) Maria sem pecado atual, segundo Trento.  

2) O passo para a preservação do pecado original: em si mesma, na tradição e no seu paralelismo com Cristo.  

3) Argumentação apodítica.  

4) Imaculada e piedade mariana de Zumel.  

5) Conclusão desta segunda parte.  

SÍNTESE: A Imaculada de Zumel.


ZUMEL, como tantos outros teólogos, viu-se angustiado por diversas influências que atuavam em sentido contrário ao escrever sobre a pureza original da Mãe de Deus.  


Por um lado, estava a costume imemorial de sua Ordem Mercedária, cuja liturgia, tradição e legislação professavam uma devoção confundacional à pureza imaculada da Mãe e Fundadora da Ordem, simbolizada no hábito branco. ZUMEL, como todos os mercedários, aprendeu desde os primeiros dias de sua vida religiosa a veneração pelo mistério da Imaculada. Nada menos que a primeira Província de toda a Ordem Mercedária, a Província de Aragão, trazia em seu escudo e selo uma imagem de Maria Imaculada com a legenda: “Tota pulchra es, amica mea”.


Toda essa tradição é reconhecida e aprovada nas Constituições editadas e corrigidas quando Francisco Zumel era Geral de toda a Ordem Mercedária.¹ Como grande parte do povo cristão e como todos os mercedários, ZUMEL rezava e venerava publicamente a Virgem em sua pureza original.²


Mas quando o grande Mestre da Universidade do Tormes fala como teólogo, reflete as dificuldades e tropeços que então, e durante séculos, houve na compreensão e justificação da isenção de Maria do pecado original. Como é sabido, o principal obstáculo na evolução deste dogma tem sido a concordância com a universalidade intensiva e extensiva da redenção de Jesus Cristo para todos os filhos de Adão.³

A escola tomista, à qual esteve sempre vinculado o P. ZUMEL, devido ao seu profundo sentido da redenção de Cristo como algo necessário para todos, mostrou-se por vezes relutante em admitir a Imaculada, ainda que as especulações de alguns de seus membros tenham contribuído poderosamente para o progresso na assimilação cognitiva de tão bela verdade. CATARINO e, sobretudo, CAETANO influenciaram eficazmente o professor da Vera-Cruz.


A luta que houve até que se tornou possível ver que Imaculada e Redimida eram conceitos perfeitamente compatíveis reflete-se, principalmente entre os discípulos do Doutor Angélico, nas Constituições da Mercê, ao ordenar aos nossos professores, sob pena de serem destituídos de suas cátedras, que ensinassem a doutrina tomista, mas interpretada em sentido concepcionista.


Um dos discípulos mais ilustres do P. ZUMEL, Silvestre SAAVEDRA, dirá com muita razão e ênfase: “Muito bem se compadece ser adicto de todo o coração à doutrina tomista e defender com firmeza a Conceição Imaculada. Tomista é, e mais ainda, príncipe de sua escola, o Reverendíssimo Mestre Zumel, e, no entanto, rompe lanças em defesa da pureza da conceição; tomista é nossa sagrada Religião, apesar de ter jurado defender a Conceição sem mancha”.


Salamanca, a Alma Mater onde o mercedário tanto se destaca, só faz o juramento imaculista em 1618. ZUMEL escreve sobre a Imaculada ao comentar a Prima Secundae, editada em 1594, e é um fiel eco do que acontecia em nossa Universidade. Só incidentalmente fala de Maria ao expor os artigos da questão 81 da Suma: fala sempre com a ponderação do teólogo, sem entusiasmos afetivos, mostrando as dificuldades e propondo a solução dentro da homogeneidade das demais verdades do catolicismo.  

Sua doutrina teológica busca justificar sua fé de crente fervoroso e de mercedário arraigado.  


Quando pensava na pureza e santidade de Maria, a Imaculada lhe parecia evidente; quando discorria sobre a universalidade da redenção e do pecado, encontrava algumas dificuldades que logrou resolver em sintonia com a ideologia de seu tempo. Uma Imaculada redimida só é possível admitindo o débito e a inclusão de Maria na ordem de Adão. Em tudo, segue as doutrinas comumente admitidas dentro do tomismo acerca dos decretos divinos e da ordenação das intenções divinas.  


Tendo em conta essa atitude angustiada do professor mercedário e atendendo a essa dualidade de tendências, dividimos o presente estudo em duas partes:  


A) A Imaculada pela via redentiva, na qual se manifestam preferentemente as objeções de ordem teológica contra a isenção de Maria. É algo assim como uma justificação da fé do crente e uma manifestação do ambiente de disputa em torno do privilégio da Virgem. Desse ponto de vista, ZUMEL chega à Imaculada como algo muito conforme às demais verdades de nossa religião e às decisões da Igreja.  


B) A Imaculada pela via da santidade de Maria: é como a profissão de fé de um religioso devoto fervoroso da Mãe de Deus. Por esse caminho, chega à verdade do dogma imaculista; afirma-o como “certíssimo e indiscutível”. Desse ponto de vista, pesa sobre ele toda a tradição de sua Ordem mariana e todo o instinto da infalibilidade passiva do povo cristão.  


Por fim, uma síntese das duas vias nos fará ver em conjunto o pensamento de ZUMEL sobre tão belo dogma. Não me escapa que é uma visão algo artificial, dado que também pelo caminho da santidade de Maria o professor da Vera-Cruz argumenta com verdadeiros raciocínios teológicos; mas me parece que o que atua principalmente nele, ao mudar de tom em comparação com o aspecto redentivo, é sua ardente piedade mariana. Assim, justificamos também a pequena antinomia que se apresenta em sua doutrina, ao apresentá-la em um lugar como muito provável e em outros passos como certíssima. A via redentiva é como uma demonstração da possibilidade da Imaculada, e a via da santidade é a profissão dessa fé, na qual já não aparece em contradição com nenhum dos dogmas recebidos.


  1. A IMACULADA PELA VIA REDENTIVA


    1. A exceção a uma lei universal  

A existência do pecado original e sua transmissão à posteridade são verdades reveladas, inacessíveis à razão natural, e, portanto, devem ser estabelecidas à luz dos dados e fontes da revelação. O mesmo se aplica à redenção universal de todo o gênero humano pela aplicação dos méritos de Jesus Cristo. 

 

Para muitos teólogos, a isenção do pecado original em favor da Virgem Santíssima era difícil de aceitar porque não conseguiam conciliá-la com a tese dogmática da necessidade universal da redenção – redenção que, para eles, significava libertação do pecado. Para que haja resgate, é preciso haver antes cativeiro; e para que haja redenção, é necessário que exista pecado.


Até que se chegou à distinção entre culpa e débito, entre redenção preservativa e liberativa, não houve maneira de unificar os teólogos. Era preciso demonstrar que a verdade da universalidade da redenção não ficava comprometida se a Virgem tivesse sido concebida sem pecado original. Mais ainda: os imaculistas afirmavam que a tese da redenção em sua universalidade intensiva tinha uma aplicação especial no caso de Maria, sobre quem os méritos do Salvador foram aplicados em maior grau.A declaração de Sixto IV e o Concílio de Trento, com sua famosa restrição ao tratar do pecado original,¹⁰ influenciaram muito nossos teólogos.  


Zumel teve o cuidado de comentar essas declarações da Igreja. As leis universais nem sempre apresentam um caráter de absolutismo e necessidade. Na mente do mercedário, a Imaculada só pode ser compreendida dentro dessa concepção de exceção aos princípios gerais. Ele constantemente recorre a exemplos paralelos: teólogos e escrituristas reconheciam privilégios à lei da morte, à lei do pecado venial e atual. Santo Tomás admite a possibilidade de exceção quanto à necessidade e ao fato de morrer.¹¹


A consideração desses argumentos e paralelos leva Zumel a ver a possibilidade de exceção à lei da universalidade do pecado. Esta deve ser sempre concebida como algo extraordinário e como um dom que Deus pode conceder a algumas criaturas privilegiadas, destinadas a uma missão especial. O mercedário examina muitos casos: São João Batista, São José, os Apóstoles, a Virgem em seus diversos privilégios – poderíamos até acrescentar a ausência da premoción física para os atos maus, etc.  


Santo Tomás, na Suma Teológica (I-II, q. 81, art. 3), diz: “Secundum fidem catholicam firmiter est tenendum, quod omnes homines praeter solum Christum, ex Adam derivati, peccatum originale contrahunt” (“Segundo a fé católica, deve-se sustentar firmemente que todos os homens, exceto somente Cristo, derivados de Adão, contraem o pecado original”). Essa proposição não deve ser tomada no sentido de uma universalidade absoluta, que não admita nenhuma exceção que Deus possa fazer. Favorecem a existência dessa exceção a declaração de Trento, a fé do povo cristão (“a multis pie creditur et probabiliter defenditur” – “por muitos é piedosamente acreditado e provavelmente defendido”), e a analogia com outras leis que têm suas limitações.¹²


Santo Tomás fundamenta a verdade dessa afirmação no seguinte raciocínio: “Alioquin non omnes indiguerint redemptione” (“Caso contrário, nem todos precisariam da redenção”). Esse argumento deu muito trabalho à teologia, como sabemos. Mas, para Zumel, ele já não é um obstáculo intransponível. Os avanços da especulação sobre o dogma já forneceram as precisões necessárias. Por isso, o argumento de Santo Tomás é falso: “Quia stat aliquem in primo instanti suae conceptionis praeservari ex meritis Christi a peccato originali, quod incurrere debuisset: talis vere est redemptus a Christo Domino, non a peccato quod habuerit, sed a peccato quod habiturus esset; ergo ex hoc quod aliquis caret peccato originali non recte sequitur quod non indiguerit redemptione Christi Domini” (“Pois é possível que alguém, no primeiro instante de sua concepção, seja preservado, pelos méritos de Cristo, do pecado original que deveria contrair: tal pessoa verdadeiramente foi redimida por Cristo Senhor, não de um pecado que teve, mas de um pecado que teria; portanto, do fato de alguém estar livre do pecado original não se segue corretamente que não precisou da redenção de Cristo Senhor”).¹³


Assim, não apenas há a probabilidade da exceção à lei do pecado original em algum dos descendentes de Adão, mas também não há obstáculo ou contradição com a outra lei da universalidade da redenção. “Ex quo sequitur” – conclui Zumel – quod stante ista universalitate (da redenção) potuisset Deus aliquos praeservare a peccato originali si vellet” (“Donde se segue que, mantida essa universalidade, Deus poderia ter preservado alguns do pecado original, se quisesse”).¹⁴


Portanto, não há dificuldade em admitir a Imaculada. Nem a argumentação do Angélico (Santo Tomás) no início do corpo do artigo se opõe a isso.


A lei da contração do pecado tem uma universalidade relativa, admitindo um privilégio em favor da Virgem Santíssima. Mas não se estende a nenhum outro ser humano.  


É de fé que todos os filhos de Adão necessitam do Batismo e estão, de fato, sob a lei da transmissão geracional do pecado do primeiro homem. 


A Sagrada Escritura deve ser entendida de fato. Os textos referentes à queda de Adão levam Zumel a excluir qualquer extensão do privilégio único e exclusivo de Maria. *”Exceper alguém do pecado original além da Beatíssima Virgem, ainda que isso não seja abertamente herético, é mais do que temerário e, como creio, errôneo na fé”. ¹⁵


Havia uma interpretação dos textos escriturísticos, que o mercedário atribui a Caetano, segundo a qual deveria ser entendido apenas do débito e não do fato: todos deveriam contrair o pecado original, e todos deveriam morrer, ainda que não seja de fé que todos o contraiam de fato, nem que todos morram na realidade.¹⁶


O mercedário refuta energicamente tal tendência. Sólo existe uma exceção que confirma a lei geral; a exceção refere-se ao fato, assim como a lei se refere igualmente ao fato de contrair o pecado, e de modo algum ao débito ou à necessidade de contraí-lo.¹⁷ No que não cabe exceção é na obrigação de contrair, em que absolutamente ninguém pode ser excetuado.  Estamos, portanto, diante de três leis: 

 

1. Necessidade relativa do pecado original de fato para todos os filhos de Adão, com a única exceção da Mãe de Deus;  

2. Necessidade absoluta de impor o débito a todos, sem possível exceção;  

3. E, portanto, necessidade também absoluta de que todos sejam verdadeiramente redimidos por Jesus Cristo.  


As duas últimas leis justificam e tornam possível o privilégio de Maria em relação à primeira.  

Pode-se admitir a Imaculada porque, apesar disso, permanece na Virgem a necessidade de redenção.  Vamos desenvolver isso nos seguintes pontos:  


2) A inclusão da Virgem na vontade de Adão. O débito.  


Se Maria tem necessidade de ser redimida, é porque, de algum modo, teve relação com o pecado do primeiro pai. Zumel estuda a inclusão das vontades de todo o gênero humano em Adão com muita extensão e originalidade.  


Sobre isso, escreveu o Pe. Peinado: “Zumel é o primeiro teólogo que nos oferece um tratado extenso sobre a voluntariedade... Sua lição supõe, sem dúvida, um avanço na explicação dos mestres salmantinos, porque, além de afirmar a existência da voluntariedade e mostrar o caminho ou segredo da transmissão da mesma, desce a estudar e classificar essa voluntariedade especial que se dá no pecado original, para distingui-la da que se dá em todos os demais casos de pecado”.¹⁸


Adão é constituído, por vontade positiva de Deus, não só como cabeça física, mas também moral de todo o gênero humano: era princípio físico quanto à natureza e cabeça moral quanto a alguns dons não devidos a essa natureza.¹⁹


O primeiro princípio de agir prático na ordem moral é a vontade, e, sendo Adão o primeiro princípio da humanidade nessa ordem, por lógica consequência, a vontade de todos os descendentes estava incluída na do primeiro pai; em ordem à conservação dos dons sobrenaturais e preternaturais, dependíamos todos da vontade de Adão. Nessa inclusão na vontade de Adão e em sua voluntariedade estamos metidos todos, absolutamente todos, inclusive a Virgem Santíssima. É o mesmo que o débito; em virtude dessa inclusão em Adão, todos devemos nascer no pecado. Todos pecamos em virtude dessa inclusão e dessa capitalidade de ordem moral que o primeiro pai tem em relação a todos. Em quantos tenham sido redimidos, é necessário pressupor essa união com a vontade de Adão.²⁰


Maria está incluída na posteridade de Adão e, a não ser por um privilégio redentivo posterior de Deus, deveria contrair de fato esse pecado que lhe pertence como aos demais filhos do primeiro pai. Essa voluntariedade fundamenta o débito de Maria, e este, por sua vez, reclama a redenção de Cristo — ou, se se quiser, as três coisas são o mesmo: voluntariedade e inclusão na vontade de Adão, débito e necessidade de redenção. A razão é também a mesma nos três casos; de não ser assim, não teria sido redimida, porque não haveria objeto de redenção em quem não estava cativo.  


“Se a Beatíssima Virgem não teve de fato o pecado, nem incorreu em nenhum débito de contraí-lo, nem pecou em Adão quando este pecou como cabeça, seguir-se-ia claramente que não teria sido redimida por Cristo.”* *”Neste ponto, creio que se deve dizer que a exceção deve ser feita à segunda proposição, na qual se diz que, de fato, todos os posteriores de Adão, quando concebidos por propagação seminal, contraem o pecado, que lhes é intrínseco; mas não deve ser feita à primeira proposição universal, que diz que todos os que por geração natural descenderam ou descenderão de Adão pecaram quando ele pecou na transgressão de comer do fruto proibido”.²¹


Estes dois trechos resumem exatamente o pensamento de Zumel e sua solução para todas as controvérsias acerca da redenção da Virgem, como veremos a seguir sob outros pontos de vista. A razão é sempre a mesma: seu conceito de redenção e sua preocupação em preservar em Maria a necessidade de redenção ativa.

  

“Se a Virgem Imaculada fosse excluída da primeira proposição, que diz que todos pecaram em Adão quando ele pecou e violou a lei de Deus, seguir-se-ia claramente que a Santíssima Virgem Maria não teria sido propriamente redimida por Cristo”.²² Não é necessário insistir mais nesta inclusão da vontade de Maria na vontade de Adão, o que impõe à Mãe de Deus a necessidade de ser redimida como qualquer outra criatura. No pecado de Adão, Zumel não concede a Maria nenhum privilégio especial: ela peca como os demais e deve ser redimida como todos, e, no momento de sua concepção, deveria contrair pessoalmente o pecado, a não ser pela intervenção privilegiada do poder e da graça divinos. Os privilégios de Maria começam quando ela é concebida: a posteridade de Adão se divide em dois – Maria, que é preservada, e todos os demais, que seremos libertos pelo Batismo.  


O pecado original é essencialmente um pecado como os outros pecados graves. Há uma razão comum de pecado que se aplica tanto ao pecado original quanto ao atual. O pecado é uma privação da conformidade a uma lei divina e uma conversão a um objeto contrário a ela e à razão: o termo do pecado consiste precisamente nisso, e essa deformidade permanece habitualmente no pecador. Isso é o que se transmite à posteridade de Adão.  


“O pecado original é propriamente e formalmente em nós aquela deformidade ou privação da conformidade à lei que Adão transgrediu como nosso cabeça, a qual resultou de sua transgressão atual como seu termo”.²³


Essa culpa e desordem que derivou em Adão de seu pecado atual é o que ele nos transmite a todos, com suas consequências – assim como no primeiro pai, após o pecado atual, permaneceu a deformidade dele derivada, e do mesmo modo ocorre com todos os pecados pessoais cometidos posteriormente por qualquer um. E nessa consequência resultante é que consiste nosso pecado original. A Virgem, embora estivesse incluída na vontade de Adão e fosse partícipe daquela primeira deformação, não recebe nenhuma consequência em sua pessoa. Antes de recebê-la, Deus intervém. Na transgressão atual de Adão, Ela teve sua parte, mas sem outras consequências para sua alma santíssima, embora tivesse a obrigação de incorrer nessa resultante do pecado atual. Essa obrigação é o débito que Zumel admite como necessário para a redenção, e esta consiste em que Maria não recebe a deformidade resultante. 

 

A Virgem, insiste Zumel contra uma objeção do Ferrariense, “não estava obrigada em si mesma pessoalmente, mas em sua origem e raiz, isto é, em Adão; e dessa obrigação, que precedeu, pode ser liberada depois, no primeiro instante de seu ser, pelo fato de sua alma ser criada na graça. Assim, é preservada do pecado que deveria incorrer, pelo que dependia de sua origem”.²⁴


No mesmo instante de tempo, há na Virgem duas obrigações opostas: por parte da propagação, naquilo que ela tem em comum com os demais filhos de Adão, deveria contrair o pecado original; mas, como a alma de Maria é criada por Deus com prioridade de natureza em relação à sua infusão no corpo, em virtude dos méritos de Cristo, ela recebe a graça – ou melhor, é criada em graça.²⁵


3) Os decretos divinos e a Imaculada


A Santíssima Virgem não tem uma ordem de eleição e predestinação independente de Adão e do seu pecado; ela está incluída entre os caídos e necessitados de redenção.  Foi redimida como os demais, mas com prioridade de tempo, antes de contrair o pecado que deveria herdar em virtude de sua propagação e origem. Nesse sentido, a Mariologia de Zumel é muito pobre, e suas posições, como em tudo o que dissemos até agora, são muito moderadas.  


A doutrina de Zumel sobre a eleição e predestinação de Maria está em perfeita harmonia com o que foi dito anteriormente. Sua sombra e dificuldade continuam sendo o conceito de redenção liberativa que ele aplica constantemente à Mãe de Deus. O decreto de redenção da Virgem vem depois do pecado do primeiro homem; dizer o contrário seria afirmar que a Mãe do Verbo não precisaria de redenção, pois não teria caído. Por isso também é errado dizer que, se Deus, após o pecado atual de Adão, não decretasse a liberação do gênero humano, Maria ficaria sem pecado: Ela foi incluída no decreto posterior ao pecado, assim como antes havia sido incluída na vontade pecaminosa de Adão.²⁶


Se quiséssemos imaginar Maria como predestinada a uma santidade perfeita e perpétua sem estar incluída entre os filhos de Adão — se, em uma ordem hipotética, Deus a tivesse isentado do decreto pelo qual o primeiro homem era cabeça moral de todo o gênero humano, e se sua vontade fosse excluída da inclusão na vontade do pai da humanidade —, seguir-se-ia que essa criatura não teria sido redimida.²⁷ Uma redenção pensada como anterior ao pecado de Adão seria tão incerta quanto dizer que a graça dos anjos e a que o primeiro homem teve antes do pecado foi uma graça redentora pelos méritos de Cristo.²⁸


A Encarnação do Verbo está condicionada ao pecado e é decretada após a previsão da queda de Adão.  

Podemos ordenar assim os decretos divinos, segundo o pensamento do nosso autor:  


  1. Deus — segundo nosso modo de conceber — conhece o homem e seu duplo fim (natural e sobrenatural) pela ciência de simples inteligência, vendo os meios e auxílios adequados para progredir dentro dessas ordens natural e sobrenatural.  

  2. Mas, como a natureza humana deveria derivar-se de um primeiro homem por sucessivas gerações, Deus decreta dar os meios congruentes ao fim sobrenatural, colocando em Adão o primeiro princípio de tudo: de ordem física e moral, natural e sobrenatural. Nesse representante de todos está a nossa vontade e a nossa responsabilidade moral, que poderá decidir nossa queda ou nossa permanência na ordem sobrenatural, juntamente com os outros dons preternaturais.  

  3. Posteriormente, Deus prevê a queda de Adão e suas consequências em todos nós, em virtude do pacto.  

  4. Em consequência, movido por compaixão ao ver o homem caído do fim sobrenatural, privado da graça e da justiça original, castigado com a pena de morte eterna, Deus quer e decreta a vinda de outro homem, pertencente à nossa natureza, mas que não participa do nosso pecado, cuja missão é redimir e salvar o gênero humano.²⁹


A Encarnação está condicionada ao pecado da humanidade. Jesucristo não teria se feito homem se o primeiro pai não tivesse pecado. A predestinação de Cristo e de Maria é posterior à previsão do pecado original. Jesucristo é Redentor: todos os demais precisam ser libertados do pecado de Adão ou da dívida em que todos incorremos; a Virgem é redimida antes que essa dívida se torne pessoal no primeiro instante da união entre seu corpo e sua alma; os demais o somos posteriormente, pelo Batismo.  


A Santíssima Virgem estava incluída na vontade de Adão, em quem pecou em virtude da divina inclusão de sua vontade na do primeiro pai, mas sua predestinação posterior ao pacto impede que, de fato, contraia o pecado original. Assim, em Maria há uma dívida anterior à sua predestinação e uma redenção da mesma posterior, em virtude dos méritos de Cristo. Deus escolhe Maria para uma missão sublime, mas posteriormente ao pecado de Adão, no qual ela esteve incluída.³⁰


4) A redenção de Maria


Como é sabido, a tese da universalidade da redenção foi historicamente uma das principais dificuldades que o dogma da Imaculada Conceição enfrentou em sua evolução. Ao longo deste modesto estudo, vemos que essa foi uma constante obsessão de Zumel: superar esse obstáculo foi sua maior preocupação.  


Ao mesmo tempo em que os teólogos foram descobrindo que “Imaculada” e “redimida” não eram conceitos contraditórios, foram também delineando o conceito de redenção liberativa. O mercedário subordina todos os raciocínios em favor dos privilégios da Virgem à sua noção de redenção, a qual necessariamente deve se estender a Maria.  


A redenção sempre pressupõe um estado de cativeiro, de algum modo ligado ao pecado — seja ele pessoal, seja uma dívida. Nenhuma criatura é sujeito ou objeto de redenção se não tiver uma dessas duas condições. “A redenção, propriamente dita, supõe naquele que é redimido um cativeiro ou sujeição, seja de fato e em realidade, seja ao menos quanto à obrigação ou necessidade de incorrer nele”. “Ser redimido e liberado do pecado, em sentido próprio e rigoroso, significa de algum modo ser arrancado dele; mas não se diz propriamente que alguém é arrancado de um pecado se não está nem no pecado, nem sob a obrigação de incorrer nele”.³¹


5) Conclusão desta primeira parte


Desenvolvemos os principais elementos que compõem a concepção de Zumel sobre o maravilhoso privilégio da Mãe de Deus. Tudo gira em torno do conceito de redenção — por isso intitulamos este estudo como “A Imaculada pela via redentiva”. Trata-se de uma verdadeira justificação do argumento de São Tomás: “Todos os homens, exceto somente Cristo, sendo descendentes de Adão, contraem o pecado original de Adão; caso contrário, nem todos precisariam da redenção que vem por Cristo”.³²


O pensamento do mercedário que acabamos de expor é, na realidade, como um comentário a esse argumento do Doutor Angélico em favor da universalidade do pecado original pela universalidade da redenção. A solução de Zumel consiste em distinguir dois modos de redenção e dois modos de pecado. Para ser propriamente redimido, não é necessário um pecado atual e pessoal; basta um pecado potencial, isto é, uma dívida que seria contraída no futuro.


O pensamento do mercedário que acabamos de expor é, na realidade, como um comentário a esse argumento do Doutor Angélico em favor da universalidade do pecado original pela universalidade da redenção. A solução de Zumel consiste em distinguir dois modos de redenção e dois modos de pecado. Para ser propriamente redimido, não é necessário um pecado atual e pessoal; basta um pecado potencial, isto é, uma dívida que seria contraída no futuro.  Em Maria, tudo se resume no seguinte:  


  1. Inclusão na vontade de Adão (por lei divina),  

  2. Dívida do pecado original,  

  3. Decreto de Deus de redimir todos os incluídos na posteridade de Adão,  

  4. Redenção liberativa em Maria, como exceção à regra geral.  


Assim, Zumel justifica a Imaculada Conceição e demonstra sua possibilidade e harmonia dentro da doutrina católica. Disso decorre a evidente conclusão de que não há obstáculo à admissão desse privilégio mariano: “Donde se segue que, mantida essa universalidade (da redenção), Deus poderia ter preservado alguns do pecado original se assim quisesse — como já muitos piedosa e razoavelmente creem e defendem que a Beatíssima Virgem Maria, por especial privilégio, foi preservada do pecado original”.³³


Não é válido o argumento: “Ela foi redimida, logo teve pecado original”. Mas é válido se aplicado à dívida: “Ela foi redimida, logo teve, ao menos, a dívida”.


Por esse caminho, Zumel demonstrou a possibilidade da Imaculada Conceição. Quando trata do fato do privilégio mariano, o mercedário limita-se a expressões como “valde probabiliter” (“altamente provável”), “rationabile et probabile” (“razoável e provável”), “pie” (“piedosamente”), “rationabiliter valde” (“muito razoavelmente”) e similares. No entanto, considerando todas as circunstâncias e seu modo de expressão, creio que tais termos devem ser interpretados como uma afirmação certa e uma indubitável aceitação da Imaculada.³⁴


Sem dúvida, dado o ambiente salmantino e o da teologia em geral ao longo do século XVI, a opinião maculista (que negava a Imaculada Conceição) tinha certa probabilidade extrínseca. Além disso, a questão das dívidas ainda não havia alcançado plena maturidade, e a diversidade de pareceres era quase tão grande quanto o número de teólogos.³⁵


Zumel costumava, nas questões debatidas, falar com moderação e conceder probabilidade às opiniões de seus adversários doutrinais. Excetuava-se dessa benignidade, porém, a dureza e o fervor com que criticava Molina e o molinismo. Quem conhece o ambiente de Salamanca em seus melhores tempos, com sua variedade de ensinamentos e escolas, não se surpreenderá com tal precaução. Naquela época, assim como na nascente Universidade Pontifícia, os alunos ouviam diferentes ensinamentos de diversos professores, e era natural certo espírito de abertura.³⁶


De qualquer forma, se Zumel enfrentou dificuldades, elas eram puramente teológicas, derivadas do ambiente e da discussão escolástica. Subjetivamente, quanto ao fato do mistério, estou plenamente convencido de que Zumel também o estava — como veremos pela outra via, a da santidade de Maria.  

O mais célebre discípulo de Zumel, Silvestre Saavedra, interpretou sem dúvida com exatidão o pensamento de seu mestre ao afirmar: “Zumel quebra lanças em defesa da pureza da Conceição de Maria”.³⁷


  1. A IMACULADA PELA VIA DA SANTIDADE DE MARIA 

     

O Concílio de Trento havia estabelecido que a universalidade da transmissão do pecado poderia ter alguma exceção, e este foi o grande estímulo que a teologia recebeu em relação à Imaculada. Com maior força, o Concílio definira a exceção à lei da impossibilidade de evitar todo pecado venial.³⁸ Esse cânone de Trento, que excluía da Virgem todo pecado atual, foi interpretado pela maioria dos teólogos como uma definição, e este é o sentido que lhe dá ZUMEL.³⁹ “É certo de fé que a Beatíssima Virgem teve este privilégio especialíssimo e esteve isenta, por toda a vida, de toda culpa, mesmo venial” — é uma das conclusões do mercedário, fundamentada no referido cânone do Concílio.⁴⁰


O pecado atual brota como fruto danoso da raiz viciada do pecado original. Cabia inferir que, vendo-se a Virgem livre do fruto, também não teria participado da raiz que o produzia. De fato, afirma o Pe. DELGADO VARELA que, nas obras de alguma importância da Mariologia espanhola da primeira metade do século XVII, nunca deixou de se fazer essa inferência.⁴¹


Francisco ZUMEL também utiliza esse argumento, concedendo-lhe valor apodítico para demonstrar a Imaculada Conceição. Trento oferece uma premissa de fé valiosíssima para esse raciocínio teológico:  “É de fé que Maria foi preservada de todo pecado venial, atual e pessoal.  Mas a raiz do pecado atual está no original. Logo...”


No início, indicávamos que, com essas exceções, ZUMEL compreendia que as leis não devem ser tomadas sempre em sentido de universalidade absoluta. O mercedário dedica muita atenção às exceções a essas leis. Aqui havia um paralelismo com a exceção à lei do pecado original.  Existia, porém, outro argumento a pari de maior valor para chegar à Imaculada a partir da ausência do pecado atual. Já SANTO AGOSTINHO prova que Jesus Cristo não teve pecado original porque também não podia ter pecado atual.⁴² Se o argumento vale aplicado a Jesus, supõe-se que, nas mesmas circunstâncias, deva ter idêntica força quando aplicado a Maria.  


Portanto, é uma razão verdadeiramente demonstrativa: Cristo e Maria não tiveram pecado atual; logo, tampouco original.


ZUMEL recorda da tradição, além de SANTO AGOSTINHO, o ARIMINENSE, o qual, para não se ver obrigado a admitir a ausência de pecado original na Virgem, admite que ela teve pecados veniais. “Por isso, Gregório Ariminense é digno de grande repreensão, pois, para não ser obrigado a conceder que a Beatíssima Virgem foi preservada do pecado original, admitiu que ela cometeu pecados veniais. Ele julga que o argumento é fortíssimo: se não teve pecado atual, tampouco original. E, para não ser forçado a admitir a consequência, nega a premissa”.⁴³


O mercedário também concorda plenamente com esse modo de raciocinar e acrescenta imediatamente, contrapondo sua opinião à do ARIMINENSE: “Nós, porém, confessamos que essa premissa é certíssima... mas, assim como a premissa é verdadeira, também a consequência, tanto em Cristo como na Santíssima Virgem”.⁴⁴


Por esse caminho, o mercedário chega a uma demonstração certa da verdade da Imaculada. Não se poderia encontrar uma argumentação mais decisiva. Pesemos as palavras “reprehensione dignus”, “cogeretur”, “certissimum”, o paralelismo quanto ao grau de certeza do argumento em Cristo e Maria, e concluiremos que se trata de uma afirmação categórica do privilégio imaculista.


Como essa isenção de pecado atual é um caso excepcional em favor da Mãe do Verbo, ZUMEL nos adverte que não se deve estendê-la a nenhum outro, pois, com esse novo privilégio, poderia-se fazer o mesmo raciocínio para concluir que também não teria havido pecado original. Ele dá o exemplo de São João Batista: “Pois, de outro modo, facilmente se daria ocasião para que alguém dissesse que João Batista, por privilégio, não foi concebido no pecado original, e assim por diante”.⁴⁵ Esse aviso que ZUMEL dá aos teólogos, ele o faz ao expor uma doutrina de MEDINA que faz sua.


Por essa via, o mercedário estava no caminho de chegar à convicção de que a Imaculada era um verdadeiro dogma de fé. É uma pena que não tenha desenvolvido mais esse aspecto. Não preciso recordar o valor que, em si, conserva ainda hoje, mesmo após a solene definição de Pio IX, semelhante modo de raciocinar.  


Na breve introdução com que se inicia este trabalho, falei de duas atitudes de ZUMEL e de certa antinomia entre sua vida e sua teologia, principalmente ao tratar da Imaculada. Esqueçamos por um momento que o raciocínio — “não teve pecado atual, logo tampouco original” — é verdadeiro dentro do máximo rigor científico.  Quero destacar o sentido piedoso ou de teologia vivida dentro da liturgia e tradição mercedária. ZUMEL rezava e venerava no segredo de sua alma o mistério da Conceição de Maria. Silvestre SAAVEDRA, seu contemporâneo e companheiro em Salamanca, nos ensina que, desde os primeiros dias de sua vida religiosa, ele aprendeu o privilégio da preservação de Maria do pecado original.⁴⁶


Por outro lado, parece depreender-se da consideração atenta da Imaculada pela via redentiva que ZUMEL não encontrava justificação por esse caminho com um grau de certeza como a vemos afirmada pela via da santidade.  Parece-me que a solução está em que, em ZUMEL, atuam duas forças em sentido contrário: por um lado, sua piedade mariana, herdada na Mercês; por outro, as disputas teológicas, principalmente da escola tomista, que demora a ver a compatibilidade entre a redenção e a Imaculada.  


Ao falar da santidade de Maria, não lhe cabe a menor dúvida de que Maria foi preservada; ao estudar a universalidade da redenção, encontrou uma via provável — ou, se quisermos, muito provável — de justificar um fato do qual, por sua vida, estava plenamente convencido.  Recordemos também o dito ao final da primeira parte deste trabalho sobre o modo objetivo de falar de ZUMEL, quando se refere a opiniões extrinsecamente prováveis.  


Com isso, cremos poder afirmar que o mestre ZUMEL chegou com toda certeza à Imaculada. O alto conceito que teve da Santidade de Maria não lhe permitia abrigar qualquer tipo de dúvida sobre tão honroso privilégio.


Tradução: Daniel Arthur

NOTAS


1 - Cfr. Regula et Constitutiones sacri ordinis Beatae Mariae de Mercede, Redemptionis Captivorum, Salamanca, 1588, p. 164, dist. II, cap. 13. O douto teólogo mercedário, professor das Universidades de Huesca e Zaragoza, Fr. Nicolás Cavero, escrevia no final do século XVII: “A nossa Ordem, desde tempos imemoriais, recita diariamente no coro, após as Completas, uma oração pela Conceição da Virgem” (Anti-Agredistae Parisienses expugnati, Zaragoza, 1698, p. 183). O P. Silvestre Saavedra relata também a seguinte tradição mercedária: “Dito o ofertório na presença do rei Jaime I, Pedro Nolasco disse que desejava ser o primeiro membro da nova Ordem, e então o bispo lhe impôs o hábito, túnica, escapulário e capa, completamente brancos, segundo a visão que tivera e para significar a pureza de nossa Fundadora, a Rainha dos Anjos”. Como explica a seguir, a pureza de Maria, em cuja honra os mercedários deviam usar hábito branco, entendia-se como pureza original. Silvestre Saavedra, Sacra Deipara, II, disp. XVI, sect. 14, n. 650-659, onde podem ser vistos mais dados sobre esta tradição imaculista da Mercês; Felipe Guimerán, Breve historia de la Orden de la Merced, Valencia, 1951, cap. 8; Summa Mariana Mercedaria, Roma, 1952, p. 50, nota 35; V. Mancini, “O primeiro defensor da Imaculada foi um mercedário: São Pedro Pascásio”, Nápoles, 1939.


2 - Além do indicado na nota anterior, a Mercês celebrava desde muito antigamente a festa da Imaculada. Cfr. S. Saavedra, Sacra Deipara, II, n. 654, p. 349; Pedro A. Valenzuela, De intemerato Dei parae conceptu, p. 199 et passim.


3 -  Marín-Sola, O.P., La evolución homogénea del Dogma Católico, números 208-209, pp. 370-78, ed. B.A.C., 1952, Madrid; Delgado Varela, mercedário, Exención del débito según los mariólogos españoles de 1600 a 1650, em Ephemerides Mariologicae, I (1951), pp. 502-8.


4 -  CAETANO, Tractatus de Conceptione B. Mariae Virginis ad Leo nom X Pontif. Mar. (Opúscula, Bergomi 1590), 180-1: A. CATARINO. Annotationes in commentaria Caietani, Lion 1543, 290, 21: Id. Disputationes pro Immaculata B. Virginis Conceptione, Opúscula, Lion 1542. ZUMEL cita com frequência a ambos tomistas, em especial a CAETANO, que teve muita influência no mercedário.


5 -  Cfr. DELGADO VARELA, Silvestre Saavedra y su concepto de Maternidad divina, in Estudios Marianos, IV (1945), págs. 539 ss.; Rocco Rosca, Silvestre Saavedra, in Suma Mariana Mercedaria, págs. 50 ss.. 155-9.


6 - Ibidem.


7 -  Cfr. ZUMEL, In Primam Secundae D. Th. Commentaria, Salamanca 1594, 2 vols. 2, 81, art. 3. D. única, págs. 546-551, vol. 1; q. 109. Art. 9, disp, 2, págs. 186 s., vol. 2.


8 -  Cfr. DELGADO VARELA, La Mariología em los autores españoles de 1600 a 1650, Madrid 1951, págs. 2-7; Idem, Exención del débito según los mariólogos españoles de 1600 a 1650, in Ephemerides Mariologicae, 1 (1951), págs. 502-3; ZUMEL, In Primam Secundae, 2. 81, art. 3. D. única págs. 548, 550 et passim sempre que fala da nossa de redenção.


9 - Ibidem.


10 -  D. 792, 5: 734; ZUMEL, ibidem, pág. 546.


11 -  ZUMEL, ibidem, pág. 546; Cfr. S. Th. I-II, q. 81, art. 3, ad 1 de onde saca ZUMEL o paralelismo entre a lei da morte  e a lei do pecado; o débito da morte e o débito do pecado original.


12 -  D. 792, 5; ZUMEL, ibidem, págs, 546, 548-551.


13 -  ZUMEL, ibidem, pág. 547.


14 -  ZUMEL, ibidem, págs. 546-548.


15 -   ZUMEL, ibidem, pág. 544.


16 -  Cf. CAETANO, In hunc locum prope finem. FERRARA, acrescenta ZUMEL, repreende CAYETANO por esta interpretação que não está de acordo com a letra do Angélico [S. Tomás de Aquino] e porque essa é uma sentença perigosa. ZUMEL, por sua vez, não está muito seguro de ter entendido corretamente o pensamento de TOMÁS DE VIO [Caetano]. “Talvez — conclui o mercedário — Caetano nos lugares acima citados tivesse a intenção de dizer apenas... isto é, que aquela universalidade [do pecado original], embora seja certa segundo a fé, não exclui um privilégio especial de alguém. Neste sentido, sua doutrina seria verdadeira, se foi isso que ele quis dizer”. Zumel, ibid., 548.


17 -  A exceção confirma a regra em relação aos casos não exceptuados: portanto, o Concílio verdadeiramente afirma que todos os outros incorrem de facto no pecado original, e não apenas na obrigação de tê-lo, uma vez que essa obrigação também existiu na Santíssima Virgem. Ibid., 547.


18 -  Miguel PEINADO, pbro., La voluntariedad del pecado original em los teólogos del siglo XVI y primera mitad del XVII, in Archivo teológico granadino, 8 (1945), pp. 37-39. Cf. Frei Melchor de SANTA MARÍA, O. C. D., “La volontarieté du pèché originel selon les Salmanticenses et Saint Thomas d’Aquin”, in Ephemerides Carmeliticae, III (1949), pp. 38, 46, 86; Simeón de la SAGRADA FAMILIA, O. C. D., La voluntariedad del pecado original em los Salmanticenses, in El Monte Carmelo, 48 (1947), pp. 298 ss. Estudos de muito interesse, dada a afirmação de PEINADO: “no tratado que sobre o tema nos oferecem os SALMANTICENSES, redigido por Domingo de SANTA TERESA, encontramos sobre o mesmo esquema (de Zumel), idêntica lição, porém melhor conseguida, tanto pela ordem sistemática quanto pela precisão e clareza dos termos e conceitos”. Ibid., p. 39.


19 -  “Adão foi cabeça no ser moral de toda a natureza humana, de modo que por ele se derivassem aos seus posteriores os princípios de bem operar moralmente, a saber: a graça, a justiça original e as virtudes”. Ibid., p. 508.


20 -  “Porque Adão foi constituído por Deus como cabeça de seus posteriores quanto ao ser moral, era necessário que, da mesma forma, se estabelecesse que a sua vontade fosse, de algum modo, a vontade dos posteriores ou abrangesse as suas vontades, de tal forma que tudo o que Adão quisesse, os seus posteriores também fossem considerados como querendo diante de Deus pela vontade do próprio Adão — não fisicamente, mas moralmente e segundo uma prudente e moral avaliação. Pois, como a vontade é o primeiro princípio do agir moral, ninguém pode ser cabeça em relação aos outros quanto ao ser moral, a não ser que, de algum modo, contenha as vontades deles na sua”. (Ibid., p. 507).


21 -  ZUMEL, ibid., pp. 545, 547. Quanto à inclusão na vontade de Adão, a Virgem Santíssima está numa situação análoga à do resto do gênero humano: “Toda a razão pela qual pecamos em Adão é que a vontade de Adão foi nossa vontade, por causa daquele decreto de Deus, visto que era a vontade da cabeça no ser moral; portanto, se também foi vontade da Virgem, segue-se claramente que também a bem-aventurada Virgem Maria pecou então em Adão” (Ibid., pp. 548, 549). “A vontade da beatíssima Virgem não estaria contida naquela vontade de Adão, se ela não pecasse quando Adão pecou, ou se fosse excetuada daquela vontade da cabeça, ou se fosse excetuada da primeira proposição universal”. (Ibid., p. 547).


22 -  Ibid., p. 547.


23 -  Ibid., 2, 82, art. 3, d. 2, concl. 6. “Portanto, pelo mesmo pacto pelo qual o pecado habitual permaneceu em Adão após o ato consumado, ele é derivado a nós por origem e nos adere intrinsecamente. Donde se segue que aquela culpa que resultou da ingestão do fruto proibido e que, após o ato consumado, permaneceu habitualmente em Adão, é o pecado que nos é transmitido por origem, e é uma verdadeira deformidade e privação de conformidade com a lei que o próprio Adão transgrediu no paraíso, e é uma conversão habitual para aquele objeto mutável e dissonante da razão para o qual Adão se voltou, da mesma maneira que tudo isso permaneceu nele após o ato pecaminoso consumado, como um termo resultante daquela transgressão atual precedente”. Ibid., pág. 590. O mestre Zumel acrescenta que há mais de trinta anos está convencido dessa explicação do pecado original: “Certamente, há mais de trinta anos, sempre considerei esta conclusão como a mais verdadeira, e nunca consegui pensar o contrário”.


24 -  Ibid., 2, 81, art. 3, pág. 551.


25 -  “Responde-se que talvez não haja contradição em que, no mesmo instante de tempo, o homem seja entendido como liberto do pecado e obrigado a ele segundo razões diversas. Pois, como a alma é criada por Deus por natureza antes de ser infundida no corpo, pode naquele momento anterior ser criada em graça pelos méritos de Cristo, e então o homem produzido dessa alma e do corpo derivado de Adão será obrigado a ter o pecado original... Antes por natureza, entende-se que alguém é filho de Adão quanto ao ser natural do que se entende que tem culpa ou graça, e por essa prioridade pode-se entender que está obrigado a ter o pecado original, do qual é liberto por Cristo posteriormente por natureza, ainda que no mesmo instante de tempo, e assim foi libertíssima a Santíssima Virgem e redimida por Cristo”. Ibid., 2, 81, art. 3, pág. 551.


26 -  “De fato, se após o pecado atual de Adão, como cabeça, Deus tivesse decretado não libertar nem redimir os homens do pecado, a Santíssima Virgem permaneceria livre; portanto, de acordo com aqueles que excetuam a Virgem da primeira proposição (“todos pecaram em Adão”), ela de fato não foi liberta por Cristo”. Ibid., p. 548. Ou seja, Maria foi redimida de sua inclusão em Adão: só assim se salva o conceito de libertação implicado no de redenção.

27 -  Além disso, prova-se e confirma-se o argumento precedente, porque: ou Deus, ao decretar que a vontade de Adão, como cabeça, fosse considerada e reputada como a vontade de seus posteriores, isentou a Santíssima Virgem desse decreto, pois quis então, em vista dos méritos de Cristo, elegê-la para uma santidade total e perpétua, sem dependência da vontade de Adão; ou não a isentou. Se disseres o segundo, claramente se conclui e segue-se que a Santíssima Virgem pecou em Adão quando ele pecou, o que é evidente... Portanto, se a Santíssima Virgem nem de fato teve pecado, nem incorreu em qualquer débito de pecado, nem pecou em Adão quando este pecou como cabeça, seguir-se-ia claramente que ela não foi redimida por Cristo. Ibid., pp. 547-548.


28 -  “Caso contrário, seguir-se-ia que, devido aos auxílios pelos quais Deus preservou todos os anjos ou os primeiros pais de todo pecado antes de serem libertos, todos estes poderiam ser ditos e chamados redimidos por Cristo, se Deus lhes tivesse concedido tais auxílios em vista dos méritos de Cristo”. Ibid., p. 547. “Mas porque Cristo não foi redentor dos anjos, por isso não o reconheceram como redentor. É mais provável que a primeira graça concedida a Adão antes do pecado não foi pelos méritos de Cristo”. — ZUMEL, In Primam Partem, q. 57, art. 5, p. 260, ed. 1585. 


29 -  “Deus, movido por misericórdia para com o gênero humano e não querendo que ele perecesse totalmente, quis e decretou suscitar outro homem conforme à nossa natureza... Deus não destinou enviar Cristo antes da previsão do pecado, mas depois, para destruir o pecado”. — ZUMEL, In Primam Partem, q. 23, art. 5, pp. 644-5, vol. 1, ed. 1585. 


30 -  “Se Adão não tivesse pecado, o Filho de Deus não teria assumido a natureza humana”. In Primam Partem, Ibid., p. 659. “Se Deus tivesse querido, em razão dos méritos de Cristo, eleger a Virgem Maria para uma santidade plena, sem dependência da vontade de Adão, seguir-se-ia que, mesmo pecando Adão, ela não teria pecado... e, consequentemente, seguir-se-ia que ela não teria sido propriamente redimida por Cristo”. ZUMEL, In Primam Secundae, Ibid., p. 548.


31 -  Ibid., pág. 547. Não necessito indicar mais lugares, já que em todo o trabalho temos repetido insistentemente as mesmas ideias.


32 -  S. Th. I-II, q. 81, a. 3 corpore: Zumel, In hune locum, pág. 546-550.


33 -  ZUMEL, Ibid., págs, 540-8.


34 -  ZUMEL, ibid.


35 -  Cfr. C. BÁLIC, O. F. M., De debito peccati originatis in B. Virgine Maria, in Antonianum, 16 (1941), págs. 210-219; DELGADO VARELA mercedario, La Mariologia em los autores españoles, págs. 1-8.


36 -  Cfr. V. Muñoz, mercedario, El influjo del entendimiento en la voluntad, según Francisco Zumel, Madrid 1950, pág. 142, cap. 4.


37 -  Sacra Deipara, III, p. 352.


38 -  D. 833, 792, 6.


39 -  J. A, ALDAMA, S. I., El valor dogmático de la doctrina sobre la imunidad de pecado venial em Nuestra Señora, in Archivo Teológico Granadino, 9 (1948), págs, 53-67.


40 -  ZUMEL, In Primam Secundae, q. 109, art, 9, disp, 2, pág. 186. Vol. 2.


41 -  DELGADO VARELA, mercedario, Exención del débito según los mariólogos españoles de 1600 a 1650, in Ephemerides Mariologicae, I (1951), pág. 502.


42 -  SANTO AGOSTINHO, Contra Julianum, cap. XV, ML, 57, col. 815.


43 -  ZUMEL, In Primam Secundae, lbid. Pág. 186; Cfr. GREGORIO DE RIMINI, In II, d. 31, q. 2. Art. 1. 


44 -  ZUMEL, Ibid.


45 -  ZUMEL, ibid. pág. 183.


46 -  Sacra Deipara, II, p. 653,







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